Dossiê/Processo 39107 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45581. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI). Impetrante: Pereira, Marisa Kölblinger;Mendes, Maria da Penha Martins Piquet;Marche, José Frederico Barroso;Cardoso, Ivette Mendonça;Lontra, Maria Klein;e outros.

Zone d'identification

Cote

39107

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45581. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI). Impetrante: Pereira, Marisa Kölblinger;Mendes, Maria da Penha Martins Piquet;Marche, José Frederico Barroso;Cardoso, Ivette Mendonça;Lontra, Maria Klein;e outros.

Date(s)

  • 1962; 1968 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 324f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

A 1ª autora era a peticionaria original da ação. Era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil casada, funcionária do IAPI. Afirmou exercer a função gratificada FG-4. A Lei nº 3780 de 12/07/1960 implantou o sistema de classificação de cargos do Serviço Público Federal. A autora pediu a correspondência de vencimentos conforme a lei, reajustados pela Lei nº 3826 de 1960 e Lei nº 4069 de 1962. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O Supremo Tribunal Federal conheceu e recebeu os embargos. Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1962; Recibo nº 984 de 1962, CR$ 28.480,00; 93 Procuração, Tabelião Maria Silveira Hasse, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1962; Tabelião Olyntho Gonçalves, Rua Benjamin Constant, 167 - RJ, 1962; Wilson Olca, Rua 15 de Novembro, 26 - RJ, 1962; Resolução nº 3885 de 19/06/1962; 2 Portaria nº 29901 de 17/07/1953; Portaria nº 29315 de 11/06/1953; Anexo, 41 Contra-Cheque de 1962; Custas Processuais, 1962; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Lei nº 3780 de 1960; Lei nº 488; Lei nº 2188.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

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    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

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    Zone des notes

    Note

    Pasta 01

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Impetrante

    Pereira, Marisa Kölblinger;Mendes, Maria da Penha Martins Piquet;Marche, José Frederico Barroso;Cardoso, Ivette Mendonça;Lontra, Maria Klein;e outros

    Advogado

    Silva, Clineu Arnizaut da

    Procurador

    Machado, Renato;Lima, Arnaldo Pinto;Doetzer, Lúcia B.

    Ministro do STF

    Baleeiro, Aliomar de Andrade;Oliveira, Antonio Gonçalves de

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    29/12/2008

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Leonardo

        Accession area