Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 86f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram de nacionalidade. brasileira, estado civil casado, respectivamente profissão comerciário e marítimo. Trouxeram dos EUA dois automóveis usados, como transferência de bens, com o deviso visto consular. Não e trataria de importação, e por isso não seria o caso da Lei Oliveira Brito. Pediram que o 1º réu não cobrasse Imposto de Consumo, e que o 2º réu não cobrasse a taxa de armazenagem. O juiz concedeu a segurança apenas quanto ao Direito dos impetrantes de não pagarem o imposto. O TFR negou provimento. Procuração 2 tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ,Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; Fatura 2 N.Y.U. Garage Inc., tradutor Aroldo Schindler, 1961; Certificado de Propriedade de um veículo a motor 2 1960; Fatura Comercial, 1961; Certidão de passaporte, 1961; Lei 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, Decreto-lei 7407 de 1945.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
- inglês
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Lins, Felipe (Inspetor da Alfândega) (Assunto)
- Pereira, Mario Brandi (superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Justiça Federal - Seção da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17/12/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Raquel