Dossiê/Processo 38877 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45579. Autor: Cuco, Manuel Martinho;Lemos, Rubens da Costa. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identificação

Código de referência

38877

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45579. Autor: Cuco, Manuel Martinho;Lemos, Rubens da Costa. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 86f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores eram de nacionalidade. brasileira, estado civil casado, respectivamente profissão comerciário e marítimo. Trouxeram dos EUA dois automóveis usados, como transferência de bens, com o deviso visto consular. Não e trataria de importação, e por isso não seria o caso da Lei Oliveira Brito. Pediram que o 1º réu não cobrasse Imposto de Consumo, e que o 2º réu não cobrasse a taxa de armazenagem. O juiz concedeu a segurança apenas quanto ao Direito dos impetrantes de não pagarem o imposto. O TFR negou provimento. Procuração 2 tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ,Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; Fatura 2 N.Y.U. Garage Inc., tradutor Aroldo Schindler, 1961; Certificado de Propriedade de um veículo a motor 2 1960; Fatura Comercial, 1961; Certidão de passaporte, 1961; Lei 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, Decreto-lei 7407 de 1945.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil
  • inglês

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Amorim, Polinício Buarque de

    Autor

    Cuco, Manuel Martinho;Lemos, Rubens da Costa

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Ribeiro, Arnaldo Machado

    Procurador

    Fiorencio, Sylvio

    Ministro do TFR

    Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    17/12/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Raquel

        Área de ingresso