Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 120f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
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Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, um de profissão médico, outro comerciário e outro industriário decidiram por transferirem suas respectivas residências para o Brasil, após terem morado no exterior por um período. Cada um trouxe consigo em suas bagagens um automóvel da marca Chevrolet, de uso pessoal. Entretanto, os suplicantes tomaram conhecimento de que a autoridade coatora vinha exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre bens usados, apesar do decreto n. 43028 de 09/01/1958, artigo 1°, item II. Souberam também do período de armazenamento cobrado em cima do tempo extra no qual os veículos ficariam apreendidos. Assim, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951, e na constituição federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de não serem cobrados do referido imposto, bem como do pagamento extra pela armazenagem. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O TFR deu provimento em parte. Buarque, Polinício (juiz). (3)procuração tabelião Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ, 1960, 1961; (3) cópia de certidão emitida pelo Ministério das Relações Exteriores, 1960; cópia de número de registro em inglês, 1960; (2)cópia de fatura de carro, traduzido por Aroldo Schindler, 1960, 1961; etiqueta: transporte, 1960; (3)conhecimento de carga em inglês, 1960; (2)cópia de certificado de propriedade de um veículo a motor traduzido por Aroldo Schindler e fatura de carro 1960, 1961; (2)declaração emitido pela Transcontinental - 1960 e Aerolineas Argentinas - 1961; custas processuais - 1961; lei 1533/51; lei 3244/57; decreto 43028/58; decreto-lei 8439/45; constituição federal, art. 141; lei 2770/56.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Machado, Eberaldo Telles (Cônsul Adjunto) (Assunto)
- Amorim, Oswaldo Belo de (Inspetor da Alfândega do RJ) (Assunto)
- Aguiar, Zenith Valle de (superintendente substituto da Administração do Porto do RJ) (Assunto)
- Moore - McCormack (Navegações) S.A (Assunto)
- 3° Distrito Policial (Assunto)
- 15° Distrito Policial (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
marcella 27-03-09
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Preenchido por: Cristina em 05/08/08, Ricardo em 18/08/08, Luana em 27/08/08Digitado por: Geisa em 20/09/08