Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 93f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, todos funcionários públicos civis do Departamento dos Correios e Telégrafos seriam beneficiados pela Lei nº 3780, de 12/07/1960 com a progressão horizontal, a ser concedida por triênio de exercício afetivo das funções. Contudo, a autoridade impetrada negou-se a considerar o tempo de serviço anterior à vigência da Lei nº. 3780. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de perceberem as gratificações propostas pela lei citada e que o tempo de serviço anterior à vigência da lei seja considerada. O juiz concedeu a segurança, em parte. A impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança concedida. Procuração 14, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1962, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº 1711, de 28/10/1952.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Pinto, Hugo de Aguiar Costa (Diretor do Pessoal da DCT) (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 12/02/09