Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 88f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes obtiveram Licenças de importação a fim de importarem mercadorias variadas com diferentes valores. Os produtos já haviam chegado ao Porto do Rio de Janeiro. Contudo, no ato do desembaraço na Alfândega, a inspetoria da mesma cobrou dos impetrantes o pagamento do percentual de valor de 5/ da taxa de despacho aduaneiro, conforme Lei nº3244 de 14/08/1957. Os suplicantes alegam que mercadorias isentas de direito de importação também são isentas da referida taxa. Assim, com base na Lei nº1533 de 31/12/1951, artigo 7º, Item II, os impetrantes proporam um Mandado de Segurança, a fim de serem desembaraçadas suas mercadorias sem o pagamento da taxa de despacho aduaneiro e que seja mantido o valor do dolar fiscal vigente à época da aportação. O Juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira denegou a segurança, o impetrante apresentou agravo de petição para o TRF, que deu-lhe provimento. A União Federal apresentou Recurso Extraordinário que foi indeferido pelo TFR. Procuração, Tabelião, Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1961; Tabelião, Antônio Augusto Firmo da Silva, Rua da Quitanda, nº 96- Sobre Loja, SP, 1964; Tabelião, Jack Nigri, Av. Afonso Pena, nº 807, Edificio Acaico, Sobre Loja, nº 25, Belo Horizonte, MG, 1964; Tabelião, <Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1964; Tabelião, José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1964; 7 Certificados de Cobertura Cambial, vendedores: Bank Of London & South America LTDA, 1964; Banco do Brasil, 1964; Banco América S.A., 1964; 2 Custas Processuais, 1964; Lei. 3244/1957; Lei. 1533/1951; Lei. 2.770/1956; .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
A.;São Paulo Alpargatas S. A. Réu
Advogado
L. R. Figueiredo de;Britto, Antonio de Padua Martins. Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- Vale, Epaminondas Moreira do (Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/6/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Janete Martins