Dossiê/Processo 42384 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45449. Autor: Sotebra Terraplenagem e Obras Limitada;Empresa Melhoramentos e Construções Emec Sociedade Anônima;Brasil Construtora Sociedade Anônima. Réu: Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Zona de identificação

Código de referência

42384

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45449. Autor: Sotebra Terraplenagem e Obras Limitada;Empresa Melhoramentos e Construções Emec Sociedade Anônima;Brasil Construtora Sociedade Anônima. Réu: Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Data(s)

  • 1960 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 59f.

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História biográfica

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

As suplicantes, Sociedades Comerciais, contratuaram com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a execução de serviços na BR - 31/MT e na BR - 4. A autarquia impetrada exigiu dos suplicantes o pagamento do imposto do selo. Os suplicantes alegaram que tal exigência foi ilegal e inconstitucional, violando a Constituição Federal, artigo 31, de 1946, que estabeleceu imunidade fiscal para os atos jurídicos em que intervêm um órgão do poder público. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que possam assinar os mencionados contratos, independentemente do pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Procuração, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1960.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Miranda, C

    H. Porto Carreiro de. Autor

    Sotebra Terraplenagem e Obras Limitada;Empresa Melhoramentos e Construções Emec Sociedade Anônima;Brasil Construtora Sociedade Anônima

    Réu

    Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER)

    Procurador

    Braga, Antonio Saturnino

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    19-03-09

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cristina

        Área de ingresso