Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 46f.
Área de contextualização
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História do arquivo
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Âmbito e conteúdo
Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, ambos exercem a profissão de comerciante, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e no Código do Processo Civil, artigo 139, contra o delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, no estado da Guanabara. Os impetrantes são diretores da Companhia Nacional e Industrial de Ferros e contribuem para Previdência Social um percentual de 8 por cento sobre suas retiradas mensais a título de honorários, como determina a Lei nº 3807, de 26/08/1960. Contudo, ao realizar fiscalização na empresa em que os autores são diretores, os impetrantes os classificou como empregadores, taxando uma contribuição de 16 por cento. Dessa forma, os autores desejaram que o impetrado deixe de cobrar tal contribuição de 16 por cento, pois não se vêem como empregados. Inicialmente, a segurança não foi concedida. Contudo, os autores solicitaram recurso ao Tribunal Federal de Recursos, mas o processo não chegou a ser julgado, pois os autores desertaram. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada, os autores recorreram da decisão para o TFR, porém, não tendo preparado o recurso foi certificada a deserção. Auto de Infração, 1962; Termo de Verificação de Débito, 1962; Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1963; Custas Processuais, 1963; Decreto nº 48959, de 1960; Constituição Federal, artigos 157 e 141.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Carvalho, Antenor Gomes de (delegado do IAPC) (Assunto)
- Procuradoria Judicial (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
18-03-09
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina