Dossiê/Processo 42264 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45433. Autor: Monta, Radamés;Pareto, Luiz Henrique. Réu: Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Área de identificação

Código de referência

42264

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45433. Autor: Monta, Radamés;Pareto, Luiz Henrique. Réu: Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 46f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, ambos exercem a profissão de comerciante, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e no Código do Processo Civil, artigo 139, contra o delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, no estado da Guanabara. Os impetrantes são diretores da Companhia Nacional e Industrial de Ferros e contribuem para Previdência Social um percentual de 8 por cento sobre suas retiradas mensais a título de honorários, como determina a Lei nº 3807, de 26/08/1960. Contudo, ao realizar fiscalização na empresa em que os autores são diretores, os impetrantes os classificou como empregadores, taxando uma contribuição de 16 por cento. Dessa forma, os autores desejaram que o impetrado deixe de cobrar tal contribuição de 16 por cento, pois não se vêem como empregados. Inicialmente, a segurança não foi concedida. Contudo, os autores solicitaram recurso ao Tribunal Federal de Recursos, mas o processo não chegou a ser julgado, pois os autores desertaram. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada, os autores recorreram da decisão para o TFR, porém, não tendo preparado o recurso foi certificada a deserção. Auto de Infração, 1962; Termo de Verificação de Débito, 1962; Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1963; Custas Processuais, 1963; Decreto nº 48959, de 1960; Constituição Federal, artigos 157 e 141.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Rosa, Felippe Augusto de Miranda;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Monta, Radamés;Pareto, Luiz Henrique

    Réu

    Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Matheus, Alberto Margem

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar;Alencar, Marcello Nunes de;Mavignier, Walton

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    18-03-09

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cristina

        Área de ingresso