Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1963; 1967 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 67f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado e profissão funcionários públicos autárquicos, exerceram atribuições de tesouraria em várias agências do IAPI. Os suplicantes acreditaram ter jus à efetivação em acordo com a Lei nº 403, de 1948 e com a Lei nº 1095, de 1950, além da Lei nº 3205, de 15/07/1957, Lei nº 3826, de 1960, Lei nº 4061, de 1962 e da Lei nº 4242, de 17/07/1963. Contudo, a requisição pelos impetrantes por meio administrativo foi ignorada. Dessa forma, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os suplicantes propuseram um mandado de segurança para terem seus títulos lavrados e terem todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo de tesoureiro auxiliar. Os impetrantes foram julgados carecedores da segurança. A União Federal agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Juiz Wellington Moreira Pimentel. Procuração 2, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1963, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963, Tabelião Cyro Gevaerd, Brusque, SC, 1963; Certidão de Confirmação de Vínculo Empregatício, 1963; Certidão de Vínculo Empregatício, 1963; Protocolo 2, IAPI, 1963; Recorte de Jornal Diário da Justiça, 23/08/1963, 07/08/1962 e 10/04/1963; Boletim de Serviço 2, IAPI n. 141, de 29/07/193 e n. 35, de 12/02/1960; Custas Processuais, 1963; Decreto nº 1095, de 1950.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 02
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Machado Júnior, Armando Marcondes (Presidente do IAPI) (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Procuradoria Judicial (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Marcela, 21/11/08