Dossiê/Processo 36416 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 44866. Autor: Dolabella, José de Castro;e outros. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Zona de identificação

Código de referência

36416

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 44866. Autor: Dolabella, José de Castro;e outros. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Data(s)

  • 1952; 1955 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 375f.

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Âmbito e conteúdo

O autor requer mandado de segurança contra ato da ré, a fim de ter direito a deduzir em suas declarações de renda os prêmios de seguro dotais. O autor fez essa dedução em 3 declarações, devido a seguro de vida. A ré alegando que tais seguros foram mecanismos de fraude, impõe multa de 300 por cento em cada. Ocorre que tal dedução é legal, constam os números das apólices e o autor realizou o resgate conforme exigência determinada. Não houve fraude e a multa é abusiva. Autor requer direito de deduzir os prêmios de seguro de vida. O juiz concedeu o mandado. Houve agravo, mas não foi provido pelo TFR. Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido pelo STF. Advogado Heitor do Nascimento e Silva; Procuração 3 Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1931 e 1952; Notificação 5 da Divisão do Imposto de Renda, 1952; Declaração 2 da Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida, 1952; Apólice de Seguro 12, 1948, 1953 e 1954; Declaração de Rendimentos 10, 1949, 1950; Apólice de Seguro 2 da Sul América Seguros, 1950; Cheque do Royal Bank of Canadá, 1948.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em regular estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Dias, José de Aguiar

    Autor

    Dolabella, José de Castro;e outros

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda

    Ministro do STF

    Andrada, Antonio Carlos Lafayette de;Lagôa, Francisco de Paula Rocha

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 24/06/08

        Área de ingresso