Dossiê/Processo 34784 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 44106. Autor: Faria, Carlos Alberto Lopes de. Réu: Superintendência da Frota Carioca Sociedade Anônima;Frota Barreto Sociedade Anônima;Companhia Cantareira Viação Fluminense;Estaleiros Cruzeiro do Sul Sociedade Anônima.

Área de identidad

Código de referencia

34784

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 44106. Autor: Faria, Carlos Alberto Lopes de. Réu: Superintendência da Frota Carioca Sociedade Anônima;Frota Barreto Sociedade Anônima;Companhia Cantareira Viação Fluminense;Estaleiros Cruzeiro do Sul Sociedade Anônima.

Fecha(s)

  • 1959; 1972 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 37f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor era estado civil solteiro, profissão advogado, com escritório na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro. Em consequência de depredação, decretou a intervenção nos transportes marítimos Rio-Niterói, dispondo sobre o uso e a ocupação dos mesmos. Os coatores, para facilitar o acesso às Barcas, vendiam passes de um só tipo. O suplicante adquiriu 53 desses passes e por causa das confusões ocorridas, e sob pretexto de que alguns desses passes desapareceram, o superintendente tornou sem efeito os mesmos. O autor pediu um mandado de segurança para que esse evento cessasse de acontecer. Revolta das Barcas. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Os réus agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. recorte de jornal Diário Oficial, 05/08/1959.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 01

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Autor

    Faria, Carlos Alberto Lopes de

    Réu

    Superintendência da Frota Carioca Sociedade Anônima;Frota Barreto Sociedade Anônima;Companhia Cantareira Viação Fluminense;Estaleiros Cruzeiro do Sul Sociedade Anônima

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Sousa Neto, Joaquim de

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    29-04-2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Área de Ingreso