Dossiê/Processo 36481 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 42275. Autor: Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado da Guanabara. Réu: Conselho Diretor do Departamento Nacional da Previdência Social;e outros.

Identificatie

referentie code

36481

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 42275. Autor: Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado da Guanabara. Réu: Conselho Diretor do Departamento Nacional da Previdência Social;e outros.

Datum(s)

  • 1964; 1970 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 116f.

Context

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Geschiedenis van het archief

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O sistema jurídico de previdência social determinava que o salário contribuição não poderia incidir sobre o valor superior a cinco vezes o salário mínimo mensal. O conselho diretor do DNPS determinou a todos os institutos de aposentadorias e pensões que a contribuição prevista na Lei n° 4281 de 1963, artigo 3 incidira sobre o salário instituído pela Lei n° 4090 de 26/07/1962 e não estaria sujeita àquele limite, e nenhum desconto poderia incidir sobre o 13o. salário. A resolução seria então ilegal. Os autores pedem que seja suspenso a resolução do DNPS, e que os IAP´s não efetuem a cobrança determinada, e que seja concedido o ato de segurança. O juiz Astrogildo de Freitas denegou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que deu provimento ao recurso. O réu recorreu ao STF, que conheceu e deu provimento ao recurso. Procuração 19 Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1963; Jornal O Globo, 06/01/1964; Decreto n° 1881 de 14/02/1962; Decreto n° 48959 A de 19/09/1960; Lei n° 3807 de 26/08/1960.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

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    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Aantekening

    Pasta 04

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Salomão, Jorge

    Autor

    Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado da Guanabara

    Réu

    Conselho Diretor do Departamento Nacional da Previdência Social;e outros

    Advogado

    Tinoco, Rui Alves;Veiga, Roberto Cramer

    Ministro do STF

    Baleeiro, Aliomar de Andrade;Gallotti, Luiz;Monteiro, Raphael de Barros;Neder, Antonio;Santos, Moacyr Amaral;Falcão, Djaci Alves

    Ministro do TFR

    Martins, Inácio Moacir Catunda;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Castro, José Monteiro de

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Marcela, 27/06/08

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik