Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1969; 1973 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 82f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os autores fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951. A primeira suplicante obteve da CACEX a Licença de Importação nº DG 68/7110-6590, que autorizou a importação de um automóvel Ford Mustang, ano 1969, duas portas, motor e série nº 9 TO 16130220. A autorizada era portadora de deficiência física, e só podia dirigir aquele automóvel a ser importado. Antes que o automóvel fosse desembaraçado, a suplicante faleceu, e seu espólio requereu aquele desembaraço, assim como isenção. O Inspetor da Alfândega negou o desembaraço com isenção, razão pela qual requereu o espólio a venda do automóvel para a segunda autora, portadora de igual deficiência física. A autoridade coatora, negou novamente o desembaraço. Os autores pedem a liberação provisória do veículo, mediante assinatura de termo de responsabilidade para garantia de tributo, multas e outras obrigações, mais a caução do veículo, mais a venda do veículo à segunda impetrante, sem o pagamento de tributos e pagar a taxa de armazenamento somente ao primeiro período de trinta dias. O juiz concedeu segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que negou provimento aos recursos. Procuração 2, Tabelião Edvard Balbino, Rua Senador Dantas, 84C - RJ, 1969; Licença de Importação, 1953; Fatura Consular, 1969; Decreto-Lei nº 37, de 1966, Decreto-Lei nº 491, de 1969; Decreto nº 63066, de 1968, Decreto nº 58932, de 1966.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 08
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Banco do Brasil Sociedade Anônima (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
10/2/2009