Dossiê/Processo 35896 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 42234. Autor: Jordão, Carmem Monteiro;Coelho, Ennes da Costa;Leite, Lêda Maria Carvalho Pereira;e outros. Réu: Diretoria do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Área de identificação

Código de referência

35896

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 42234. Autor: Jordão, Carmem Monteiro;Coelho, Ennes da Costa;Leite, Lêda Maria Carvalho Pereira;e outros. Réu: Diretoria do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Data(s)

  • 1962; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 94f.

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História do arquivo

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Funcionários públicos federais, lotados na Sub-Procuradoria Geral da República, impetram mandado de segurança contra ato do Diretor do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Os autores requereram a contagem de tempo para receberem aumento por triênio, de acordo com a Lei 3780 de 1960. Houve indeferimento porque a comissão de classificação de argos não obedeceu aos critérios de contagem legais. A contagem é a partir da data em que se completa o triênio. Os autores requerem ratificação do direito da progressão horizontal e condena a União aos gastos processuais. A ação foi jultada procedente, e o juiz e o réu agravaram ao TFR, que deu provimento aos recursos. O autor recorreu extraordinariamente ao STF, que não deu provimento. 3 procurações passadas em 1962 pelo tabelião 32; Portaria número 93 de 1950; Portaria número 74 de 1955; Portaria número 52 de 1951; Portaria número 46 de 1951; Portaria número 130, 160, 151 e 152 de 1940; Boletim do Pessoal número 89; Portaria número 1954 de 1944; Portaria número 11 de 1958; Portaria número 19, 3 de 1943; Código Civil Artigo 37; Constituição Federal Artigo 141 parágrafo 24; Lei 1533 de 31/12/1951; Lei 3780 de 12/07/1960; Lei 1711 de 28/10/1952; Lei 3826 de 23/11/1960; Lei 4069 de 11/06/1962.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Jordão, Carmem Monteiro;Coelho, Ennes da Costa;Leite, Lêda Maria Carvalho Pereira;e outros

    Réu

    Diretoria do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

    Advogado

    Ferro, Aderson Horn;Lima, Ely Loureiro;Brito, Bernardo Xavier de

    Ministro do STF

    Baleeiro, Aliomar de Andrade;Vilas Boas, Antônio Martins;Chaves, Pedro Rodovalho Marcondes;Nogueira, Adalício Coelho

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Ávila, Vasco Henrique D';Sousa, José Colombo de

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    27/03/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso