Dossiê/Processo 34188 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 41954. Autor: Mello, Jorge Ramos de;Nogueira, Pedro Souza;Arruda, florindo Gonçalves;e outros. Réu: Diretoria da Defesa Publica;Presidencia do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

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Código de referência

34188

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 41954. Autor: Mello, Jorge Ramos de;Nogueira, Pedro Souza;Arruda, florindo Gonçalves;e outros. Réu: Diretoria da Defesa Publica;Presidencia do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

Data(s)

  • 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 81f.

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Âmbito e conteúdo

Aposentados do Ministério da Viação e Obras Públicas impetraram Mandado de Segurança contra atos do Diretor da Despesa Pública e contra o Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos. A Lei nº 3807 de 1960 determinou que as duas autoridades citadas participassem do pagamento dos autores, porém os autores estariam sem receber diferenças e vantagens, sem que nenhuma autoridade respondesse pelo dano. O autor requereu que a primeira autoridade incluísse na folha de pagamento as vantagens e a segunda autoridade fornecesse as informações necessárias. Negou-se mandado. Os autores agravaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. (5)procurações; tabelião; José Carpes; Ponta Porá - MT em 1962; lei 3807 de 26/08/1960; decreto lei 8515 de 31/12/45; lei 488 de 15/11/48; lei 1765 de 01/12/51; lei 2412 de 01/02/55; lei 2745 de 12/02/56; lei 3531 de 19/01/59; lei 3780 de 12/07/60; lei 3826 de 23/11/60; advogado; Mougardo, Waldir; avenida Rio Branco 185 3ºandar, sala 916.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Mello, Jorge Ramos de;Nogueira, Pedro Souza;Arruda, florindo Gonçalves;e outros

    Réu

    Diretoria da Defesa Publica;Presidencia do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP)

    Advogado

    Mogardo, Waldir

    Ministro do STF

    Miranda, Décio Meirelles de

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Nobre, Jarbas dos Santos;Rollemberg, Armando Leite;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    15/01/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alcemira

        Área de ingresso