Dossiê/Processo 29575 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 41786. Autor: Remington Rand do Brasil Sociedade Anônima;Companhia Lopes Sociedade Anônima Industrial de Fumos;A. F. Souza e Companhia Limitada;e outros. Réu: Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Zona de identificação

Código de referência

29575

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 41786. Autor: Remington Rand do Brasil Sociedade Anônima;Companhia Lopes Sociedade Anônima Industrial de Fumos;A. F. Souza e Companhia Limitada;e outros. Réu: Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 49f.

Zona do contexto

Nome do produtor

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História biográfica

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História biográfica

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História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

As suplicantes estabelecidas na cidade do Rio de Janeiro, eram fabricantes de móveis e cigarros, e estavam sujeitas ao recolhimento do Imposto de Consumo, nos termos da Lei nº 3520 de 1958, artigo 5, que concedia a dedução dos impostos pagos sobre a matéria-prima. Os suplicantes pediu para deduzir o Imposto de Consumo pago na aquisição da matéria prima. A ação foi arquivada. (6) procurações tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, tabelião Vieira de Melo SP, tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ, tabelião Eronides Ferreira de Carvalho Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57 e outros, em 1964; Diário da Justiça, de 09/10/1964 e 04/09/1963; Diário oficial, de 24/03/1964 e 14/09/1964.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 14

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Remington Rand do Brasil Sociedade Anônima;Companhia Lopes Sociedade Anônima Industrial de Fumos;A

    F. Souza e Companhia Limitada;e outros. Réu

    Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    12/12/2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alcemira

        Área de ingresso