Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1958 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 227f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, estabelecida em Curitiba, estado do Paraná, registrada no instituto réu, alegou que em 18/05/1935 a suplicante apresentou à Delegacia Regional do Instituo no estado do Paraná um formulário oficial solicitando uma guia para embarque de uma quantia beneficiada para chimarrão destinado à firma H. Baunann, estabelecida em Pelotas, Rio Grande do Sul. Recusou-se a mencionada delegacia a fornecer a guia, sob a alegação de que a mesma não trazia o visto da Empresa Rio Grandense de Mate Limitada e o presidente o Instituto afirmou existir um acordo entre as indústrias do Paraná e de Santa Catarina, e os compradores do Rio Grande do Sul. Tal acordo, no entanto, não existiria. O instituto resolveu adotar então, cotas no total de 1.378.000 kg o que na visão do autor era ilegal. O suplicante pediu então a concessão do Mandado de Segurança para que possa despachar a erva mate e proceder a distribuição e vinda estado do Rio Grande do Sul. O juiz julgou procedente, em parte, o pedido e recorreu de ofício. Tanto o autor quanto o réu apelaram desta ara o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a todos os recursos. O autor, inconformado, interpôs um recurso de mandado de segurança, ao qual foi negado provimento. Procuração, 1955; Nota de Pedido, 1955; Ata de Seção Ordinária, 1952; Carta Precatória de Mandado de Segurança, 1955; Jornal Diário Oficial, 14/11/1955; Conhecimento de Exportação por Firmas, 1952, 1955; Guia de Livre Trânsito, 1953; Decreto-lei nº8709 de 17/01/1946, artigo 10; Lei nº1533 de 31/12/1951; Código do Processo Civil, artigo 32; Constituição Federal, artigo 141.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- H Baumanni Empresa Riograndense de Mate Limitada (Assunto)
- Delegacia Regional do Paraná (Assunto)
- Indústria Adalberto Araújo Sociedade Anônima (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
29-10-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan