Dossiê/Processo 23806 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 40054. Autor: Suissa Brasileira Importador e Industrial Sociedade Anônima (A);e outros. Réu: Recebedoria do Distrito Federal.

Zona de identificação

Código de referência

23806

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 40054. Autor: Suissa Brasileira Importador e Industrial Sociedade Anônima (A);e outros. Réu: Recebedoria do Distrito Federal.

Data(s)

  • 1959; 1960 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 80f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores, fabricantes de matérias básicas de perfumarias e aromas para fins alimentícios, de acordo com a Lei nº 3520 de 30/12/1958, estariam livre de qualquer taxação. Assim como aqueles autores que se dedicavam à fabricação de peças e conexões para tubos de aço e ferro. Acontece que o governo reformou a Lei do Selo e do Imposto de Consumo, a fim de cobrar-lhes os referidos impostos. Fundamentados na Constituição Federal, artigos 31, 34, 73, 74 e 141, requereram um mandado de segurança para não serem cobrados as novas taxas previstas. O juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. Procuração Tabelião Mello Alves Rua do Rosário, 142 - RJ, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário, 148 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Luiz Cavalcante Filho - Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ; Patente de Registro, 1958; Lei nº 3520 de 300/12/1958; Decreto nº 43711 de 17/05/1958; Lei nº 3487 de 13/12/1958; Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigos 194; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Constituição Federal, artigos 73, 77 e 141; Decreto nº 4536 de 28/11/1922, artigo 27; Decreto nº 15783 de 08/01/1922, artigo 133; Lei nº 1254 de 014/12/1950; Lei nº 2974 de 28/11/1956; Lei nº 159 de 1935.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Rodrigues, Clóvis

    Autor

    Suissa Brasileira Importador e Industrial Sociedade Anônima (A);e outros

    Réu

    Recebedoria do Distrito Federal

    Advogado

    Wagner, José C

    Graça;Martins, ives Gansra das;Oliveira, Murillo A. Ferraz de;Leal, Hiaty. Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Sousa Neto, Joaquim de

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    26-10-2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Stefan

        Área de ingresso