Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 68f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, brasileiros, estado civil casados, militares, residentes na cidade do Rio de Janeiro, ao regressarem dos Estados Unidos da América trouxeram automóveis marca Chevrolet, obtendo do consulado brasileiro em Nova York o visto consular, nos termos da Lei nº 3244 artigo 56. Aconteceu que, a primeira suplicada, interpretando essa transferência como importação, só liberava os citados automóveis mediante prévio pagamento do imposto de consumo e a segunda suplicada exigiu, a título de armazenagem dos automóveis, o pagamento da taxa correspondente a todo o tempo em que permanecerem naquela autarquia. Os suplicantes pediram uma liminar que lhe garantisse a isenção do imposto de consumo e a declaração que a taxa de armazenagem só era lícita no período em que não havia a exigência do imposto. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A ré agravou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento aos recursos. (2) procurações tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57, em 1961; fatura de veículo traduzida pelo Aroldo Achindler, em 1961; (2) certificado de propriedade de um veículo a motor traduzido pelo Aroldo Achindler, em 1961; (2) fatura comercial, de 1961; (nota de venda de veículo traduzido pelo Aroldo Achindler, em 1961.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/10/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira