Dossiê/Processo 24156 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 39675. Autor: Fernandes Azevedo Bebidas Limitada;Souza Junior e Santos Limitada;Mario Esteves Bebidas Sociedade Anônima;Fábrica de Bebidas Cardial Limitada. Réu: Direção da Recebedoria do Distrito Federal.

Identificatie

referentie code

24156

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 39675. Autor: Fernandes Azevedo Bebidas Limitada;Souza Junior e Santos Limitada;Mario Esteves Bebidas Sociedade Anônima;Fábrica de Bebidas Cardial Limitada. Réu: Direção da Recebedoria do Distrito Federal.

Datum(s)

  • 1952 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 54f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Os autores eram industriais, fabricantes de bebidas e revendedores de álcool e aguardente. Impetraram mandado de segurança contra o ato ilegal da Fiscalização da Recebedoria do Distrito Federal. Os autores receberam aguardentes de outros centros produtores para revendê-las, sendo elas classificadas como simples. Os fiscais da Recebedoria passaram a entender que a classificação era outra, multando-os sem aviso prévio. Eles agiam em acordo com fiscais do Instituto de Fermentação para realização de análises fora dos padrões legais. Assim, o resultado da análise não possuía validade. Os direitos dos autores foi violado, foi impedido de comercializar. Eles requereram garantia de exercício da profissão, e condenação da União aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz negou a segurança impetrada. Procuração, 1951; Jornal Diário Oficial, 1951, 1952; Constituição Federal, artigo 141; Código do Processo Civil, artigo 324, 330, 209; Decreto nº 26149 de 05/01/1949; Decreto-lei nº 7404 de 22/03/1945; Decreto nº 16787 de 11/10/1944; Decreto-lei de13/11/1937.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Toegangen

    Verwante materialen

    Bestaan en verblifplaats van originelen

    Bestaan en verblijfplaats van kopieën

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 18

    Alternative identifier(s)

    Autor

    Fernandes Azevedo Bebidas Limitada;Souza Junior e Santos Limitada;Mario Esteves Bebidas Sociedade Anônima;Fábrica de Bebidas Cardial Limitada

    Réu

    Direção da Recebedoria do Distrito Federal

    Advogado

    Souza, João Simplício de

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Tabelião

    Lima, José de Queiroz

    Trefwoorden

    Onderwerp trefwoord

    Naam ontsluitingsterm

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    31/10/07

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Ricardo

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik