Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1938; 1939 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 89f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Haryberto de Miranda Jordão era brasileiro, estado civil casado, advogado, com escritório à Travessa do Ouvidor 36, pediu mandado de segurança a favor da Companhia Brasileira de Portos S/A, à Avenida Rio Branco 46. Esta era arrendatária de exploração comercial do porto de Niterói, por contrato de 10/08/1928 com o Estado do Rio de Janeiro, conforme o Decreto Federal 16962, de 24/06/1925 cláusula XIV. A taxa de conservação do porto seria arrecadada pela Alfândega do Rio de Janeiro e repassada à autora como renda ordinária da companhia. A suplicante não recebeu os valores devidos, e o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro José Leal negou certificar os totais mensais de renda ordinária. Para obter esses totais mensais desde ezembro de 1933, pediram o mandado. O juiz indeferiu o requerido. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Mario Queiroz, Rua do Rosário, 148 - RJ, Registro de Carta, 1938; Boletim de Renda 2 Posto de Niterói, 1938; Registro de Titulos e Documentos do Distrito Federal Alvaro de Teffé Von Hoonholtz, Rua do Rosário, 84 - RJ; Decreto nº 19147 de 26/03/1930; Jornal Diário Oficial, 29/05/1934; Decreto nº 24294 de 25/05/1934; Decreto nº 21893 de 30/09/1932; Decreto nº 22892 de 5/07/1933; Renda Arrecadada pela Companhia Brasileira de Portos; Termo de Recurso, 1939; Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 145 - RJ; Decreto Federal nº 16962 de 24/06/1925, Decreto Federal nº 21893 de 30/09/1932, Decreto Federal nº 22892 de 05/07/1933 e Decreto Federal nº 24294 de 25/05/1934; Decreto nº 24188, artigo 4; Decreto nº 19824 de 01/04/1931 e outros .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Porto de Niterói (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
10/2/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira