Dossiê/Processo 21115 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 22862. Autor: Corazza, Fernando.e outros. Réu: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

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Código de referência

21115

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 22862. Autor: Corazza, Fernando.e outros. Réu: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

Data(s)

  • 1937. 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 112f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os 12 suplicantes eram todos casados, arquitetos licenciados, residentes e domiciliados em São Paulo, eram registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 6a. Região, como no Decreto Federal n° 23569. Sentiram-se feridos no direito pela Resolução número 12 do Conselho Federal de Engenharia e Architectura, com sede na Capital Federal. O decreto referido, de 1933, regulamentou a profissão do engenheiro, do arquiteto e do agrimensor, reconhecendo os que não fossem formados mas que tivessem habilitação expedida pelos estados ou pelo Distrito Federal. Eram licenciados pela Lei Estadual n° 2022 de 27/09/1924, artigo 1, letra D. A resolução contra a qual reclamam proibia-os de utilizar placas como aquitetos licenciados, forçando-os a se identificarem como licenciados projectistas constructores. A resolução seria inconstitucional, ferindo o livre exercício da profissão, pedindo então o mandado de segurança, dando a ação o valor de 1:000$000 réis. O juíz indeferiu o mandado de segurança e condenou as custas pelo impetrante. Este insatisfeito recorreu desta para oSupremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração 4, 1937. Notificação 7, 1937. Talão de Intimação, 1936. Recorte de Jornal Diário da justiça, 1937. Termo de Recurso, 1937. Constituição Federal, 1934. Lei Federal n° 191 de 1936. Decreto n° 24694 de 1934.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Corazza, Fernando;e outros

    Réu

    Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura

    Procurador

    Passos, Gabriel de Rezende;Braga, Carlos Olyntho

    Escrivão

    Faria Junior, Fernando de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    04-10-07

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Fylipe Lucena

        Área de ingresso