Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1937. 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 112f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os 12 suplicantes eram todos casados, arquitetos licenciados, residentes e domiciliados em São Paulo, eram registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 6a. Região, como no Decreto Federal n° 23569. Sentiram-se feridos no direito pela Resolução número 12 do Conselho Federal de Engenharia e Architectura, com sede na Capital Federal. O decreto referido, de 1933, regulamentou a profissão do engenheiro, do arquiteto e do agrimensor, reconhecendo os que não fossem formados mas que tivessem habilitação expedida pelos estados ou pelo Distrito Federal. Eram licenciados pela Lei Estadual n° 2022 de 27/09/1924, artigo 1, letra D. A resolução contra a qual reclamam proibia-os de utilizar placas como aquitetos licenciados, forçando-os a se identificarem como licenciados projectistas constructores. A resolução seria inconstitucional, ferindo o livre exercício da profissão, pedindo então o mandado de segurança, dando a ação o valor de 1:000$000 réis. O juíz indeferiu o mandado de segurança e condenou as custas pelo impetrante. Este insatisfeito recorreu desta para oSupremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração 4, 1937. Notificação 7, 1937. Talão de Intimação, 1936. Recorte de Jornal Diário da justiça, 1937. Termo de Recurso, 1937. Constituição Federal, 1934. Lei Federal n° 191 de 1936. Decreto n° 24694 de 1934.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Vianna, Gabriel Martins dos Santos (Secretário do STF) (Assunto)
- Rios, Adolfo Morales de Los (presidente do conselho federal de engenharia e architectura) (Assunto)
- Registro de Títulos e Documentos (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Cartório do doutor arruda (Assunto)
- Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
04-10-07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Fylipe Lucena