O autor mulher estado civil solteira e filha de Antônio Leopoldino dos passos e de Maria José de Siqueira Passos, alega ter atingido a maioridade, tendo nascido no dia 24/09/1890, como esta é possuidora de 33 apólices da dívida pública, requereu a concessão de um alvará de autorização para ser eliminada a cláusula de menor das referidas apólices. É citado o Decreto nº 611 de novembro de 1907, Artigo 86. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalMAIORIDADE
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A carta rogatória solicitada diz respeito ao pedido de prestação de contas, venda e arrecadação de todos os bens, serviços, móveis e imóveis, quinhentas e vinte e sete apólices da dívida pública que o neto do Imperador Dom Pedro II possuía em território nacional. O autor era tutor dele, Dom Pedro Augusto de Laxe Coburgo Gotha e Bragança, o qual era filho do falecido Príncipe Dom Louis Augusto Maria Eudes de Laxe-Coburgo e Gotha. Nasceu em 1866 e foi banido do Brasil pelo Decreto de 21/12/1889, artigo 1, número 78, assim como todos os outros membros da imperial dinastia brasileira. Desde aquele tempo residia na Europa, na cidade de Viena, antiga Áustria-Hungria, na condição de Duque de Saxonia sujeito à jurisdição da casa ducal de Gotha, competência pessoal do Supremo Marechalado da Corte, conforme o decreto do Ministério de Justiça de 08/06/1858 emitido no Diário do Império. Inclusive, por decreto de 07/01/1895 do Tribunal distrital de Gotha, Sua Alteza foi declarada mentecapto, estava debaixo de curatela desde o dia 03/10/1892 e encontrava-se numa casa de saúde particular em Oberdop Bling-Vienna, pois sofria de um tipo de esquizofrenia, a hebefrenia. O juiz deferiu o pedido, à vista de procuração do Procurador da República. Carta de Tradução, 1907; Carta expedida pelo Império Austro-Húngaro, 1907; Tradução de Carta Precatória, 1912.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de reconhecimento de maioridade e conseqüentemente a desativação da cláusula de inalienáveis, com as quais se acham averbadas quatro apólices de 200 mil réis constantes da cautela número 892, recebidas a título de bonificação pela conversão das demais apólices que possui da Dívida Pública, no valor de 3:200$000 réis. Foi citado a Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 23, o Decreto nº 2907 de 11/07/1898, o Decreto nº 9374 de 14/02/1885 e o Decreto nº 2900 de 11/07/1898, artigo 8. Após o traslado do processo que confirmava a autoria dos títulos, não houve mais andamento processual.
Juízo Federal do Rio de Janeiro