O autor, morador da cidade de Manaus, estado do Amazonas, liquidatário da massa falida de Kiernau and Green, requereu revogação do endosso feito pela firma falida por um de seus sócios, dentro do termo legal da falência, dos títulos cambiais ou, se não for possível, da indenização pelos prejuízos. Um dos sócios endossou títulos cambiais da firma a um de seus credores de Hamburgo. Essa operação foi feita para fraudar a massa, prejudicando uns credores em benefício de outro. O banco é responsável pelos títulos cambiais. Foi rejeitada a exceção da incompetência oposta pelo réu, condenado nas custas. Houve agravo, Supremo Tribunal Federal negou procedência. Houve apelação, o STF deu provimento, reformando a sentença. O juiz Olympio de Sá julgou a ação improcedente. Houve nova apelação que o STF negou provimento. Procuração, Tabelião Noemio Xavier da Silveira, Rua da Alfândega, 32 - RJ, 1917; Taxa Judiciária, 1917; Emolumentos de Ministros, 1917; Jornal Diário Oficial, 19/09/1916, 27/07/1916; Nota Promissória, 1919; Termo de Apelação 2, 1918, 1921; Custas Processuais, 1918.
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Dossiê/Processo
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1917; 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal