O depositário geral do Depósito Público Geral do Distrito Federal, informou que haviam expirado os prazos de estadia dos lotes 927, 931 e 962, e requereu a nomeação de leiloeiro para que se procedessem às vendas. Indicou Antonio José Ferreira e pediu envio imediato das contas à repartição. O juiz deferiu a penhora. Conta de Venda, Leiloeiro Antonio Ferreira, Rua do Hospício, 86 - RJ, s/d; Guia de Pagamento n. 391, 1920; Decreto nº 2828 de 23/2/1898, artigos 6 e 11.
1a. Vara FederalLEILÃO
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A autora, sociedade anônima, proprietária do paquete Acre, que sofreu avaria grossa em 18/4/192 e existindo em seus armazéns 1/6 docas, mercadorias daquele paquete que vieram para este porto no paquete Macapá, em estado de avaria. Requereu, por isto, de acordo com o Código Comercial, artigo 773, vendê-las em leilão público, além de designação de leiloeiro. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1922; Conta de Venda, 1922; Jornal Jornal do Commercio, 21/11/1922, A Pátria, 24/11/1922.
1a. Vara FederalO suplicante, tendo expitrado o prazo de estadia no depósito dos lotes sob números 1407, 1471, 1520 e 1601, requereu, fundamentando-se no decreto 2818 de 23/02/1898, artigos 6o. e 11o., que fosse nomeado leiloeiro que procedesse a venda dos referidos lotes em leilão, indicando para esse fim o nome de Pedro Julio Lopes. Ação julgada perempta. Processo inconcluso.
1a. Vara FederalO autor, fundamentado no decreto nº 2818 de 23/02/1898, requereu a nomeação de um leiloeiro público que procedesse à venda em leilão de 3 lotes, dos quais o prazo de estadia expirou. Indicou o nome de Pedro Julio Lopes. Foi deferido o requerido.
2a. Vara FederalO autor alega que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda a venda dos lotes: 9014, 9015, 9016, 9016h em leilão público. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. Documento do Depósito Público Geral do Distrito Federal, 1915.
1a. Vara FederalO autor baseou-se no Decreto no. 2818 de 23/02/1898 art. 6, para pedir autorização de venda de lotes com prazo de estadia vencido. A venda seria em leilão pelo leiloeiro Pedro Julio Lopes. O leiloeiro foi nomeado. Conta de Venda, 1927; Recibo.
1a. Vara FederalConforme o Decreto n° 2818 de 23/02/1898 artigo 46 e 117, o autor pediu nomeação de leiloeiro para que procedesse ao leilão dos lotes no. 2163, 2171, 2231 do Depósito Público, tendo se esgotado sem prazo de estadia. Foi nomeado o leiloeiro.
1a. Vara FederalO autor requereu a venda por leilão público de 6 lotes que estão no depósito público cujo prazo de estadia expirou. Indica como leiloeiro Bento Rodrigues Siqueira. A ação fundamenta-se no regulamento aprovado pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigo 6. Os lotes possuem um sobretudo, uma capa, dois paletós, uma bicicleta, um automóvel overland, um studebok, um ford e 384 hidrômetros. O juiz deferiu o requerido. Conta de Venda, 1928; Recibo.
1a. Vara FederalO autor alegou que havia expirado o prazo de conservação no Depósito dos lotes 2560 e 2584. Requereu, de acordo com o Decreto n° 2818, de 23/02/1898 art. 6, a nomeação de um leiloeiro para que se procedesse o leilão dos lotes. Pedido deferido.
1a. Vara FederalO autor alegou que havia expirado o prazo de conservação dos lotes 2313, 2316, 2345 e 2364 no Depósito Público do Distrito Federal. Este, de acordo com o Decreto n° 2818 de 23/02/1898 artigo 5, 6 e 11, requereu a nomeação de um leiloeiro para que se procedesse a venda dos lotes em leilão público. O juiz deferiu o requerido.
1a. Vara Federal