O autor, imigrante português, quer justificar, a fim de obter a naturalização, ser filho do matrimônio entre Fernandes do Amaral e Anna Rita, naturais de Portugal, ter nascido em 08/12/1885 em Beira Alta, e ser profissão operário da Prefeitura do Distrito Federal e residente na Rua Neves Leão, 13. Nacionalidade portuguesa. O Juiz deferiu o requerido inicial.
UntitledJUSTIFICAÇÃO
53 Archival description results for JUSTIFICAÇÃO
A suplicante, mulher, precisava instruir o processo de montepio em que era habilitada Maria da Penha Souza, sua filha com o ex-contribuinte Jarbas Teixeira de Souza. Os quesitos eram estado civil solteira, ser menor de idade e única herdeira e filha legítima. Procuração, Tabelião Mozart Brasileiro Pereira do Lago, Rua da Quitanda, 85 - RJ, 1943.
UntitledO suplicante, residente à Rua São Miguel no. 50, requereu a justificação das declarações de que é brasileiro, nascido em 09/05/1888, natural do Distrito Federal, funcionário da Inspetoria de Águas e Esgotos, filho de José Eustachio de Cerqueira e de Maria Clara de Cerqueira ambos falecidos. Foi deferido o requerido.
UntitledO justificante, filho de Carolino Antonio de Menezes e Luiza Maria do Nascimento Menezes, falecidos, que, precisando justificar que é filho legítimo deles e que nasceu a 15/2/1872 na Freguesia de São Sebastião, Niterói e não possui registro de nascimento porque este se extraviou do arquivo da capela onde fora batizado, requereu a marcação de dia e hora para inquirição de testemunhas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledO autor, estado civil casado, de nacionalidade brasileira, requer a justificação de que o justificante é o mesmo Anastacio dos Santos que trabalhou de janeiro de 1912 a junho de 1913 e de janeiro a outubro de 1924 na Estrada de Ferro Central do Brasil. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledA autora justifica que é mãe natural de Aquino José do Nascimento, funcionário da Repartição dos Telégrafos, falecido em 23 de fevereiro de 1928, estado civil solteiro e sem filhos, a fim de satisfazer uma exigência do Conselho do Instituto de Previdência dos Funcionário Públicos da União. Foi deferido o requerido. Procuração, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1931; Advogado Oswaldo Pvezewodowski, Rua do Carmo, 41 - RJ.
UntitledO autor, desejando fazer prova à Inspetoria Geral do Ensino Secundário, requereu justificar que seu verdadeiro nome era Fernandino Del Negro, não Fernando Del Negro, registrado civilmente na 3a. Pretoria Civil, Freguesia de Sant' Anna. Pedido deferido.
UntitledO autor, nacionalidade espanhola, estado civil casado,proprietário e comerciante, residente à Rua General Argollo 167 Rio de Janeiro, ao saber que havia um nome idêntico ao seu sendo executado por dívidas provenientes de impostos, requereu justificar que nunca foi proprietário de uma panificação à Rua dos Inválidos, e que era sócio da firma Nunes Garcia & Cia, empresa de transportes à Rua Marechal Floriano 3. Pedido deferido.
UntitledO autor era de nacionalidade alemã, nascido em Fichtenberg, Alemanha, em 14/02/1879, residia havia 29 anos no Brasil com a profissão de engenheiro mecânico, estado civil solteiro e com filho maior de nacionalidade brasileira. Pediu admissão da justificação e sua entrega para que servisse como título declaratório de cidadão brasileiro, fazendo prova perante o Ministério da Justiça. Foi julgada a sentença e a justificação dada.
UntitledA suplicante, mulher e filha do falecido José Antonio Pinto Carneiro, requereu ação para justificar que se achava solteira e que sempre viveu em companhia de seu pai até o seu falecimento. Foi julgada improcendente a justificação porque o solicitado não estava provado por testemunhas. Pago os custos ex-causa.
Untitled