A suplicante, mulher, no processo crime que lhe era movido pela Justiça Federal, requereu ação para justificar, com testemunhas, que não possuía nenhuma participação no crime de lenocínio. Alegou ser pobre e viver da renda dos aluguéis da pensão que possuía. Código Penal, artigos 157 e 158.
UntitledJUSTIFICAÇÃO
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Trata-se de uma justificação na qual o autor pretendeu justificar que os animais vistos e escolhidos pelo Oficial de Justiça estavam no estábulo e que o oficial desrespeitou as numerações nos animais e atribui-lhes uma nova , havendo um erro de identificação. O Processo encontra-se inconcluso.
UntitledA autora, mulher, viúva, requer justificar que é mãe do finado Hyppdito Lima da Silva, ex-praticante da Estrada de Ferro Central do Brasil, que era seu único arrimo e que morreu sem deixar herdeiros. O juiz deferiu o requerido.
UntitledO autor, com 20 anos de idade, empregado no comércio, acusado de introduzir cédula falsa, requereu justificar que no pagamento de pequenas despesas no botequim da rua do Catete, 56 - RJ dera uma nota no valor de 100$000 réis querecebera de indivíduo no estabelecimento da rua da Lapa, 25 - RJ, onde era gerente.
UntitledTrata-se de uma justificação a fim de a autora receber o montepio dos empregados públicos em virtude do falecimento de seu marido, profissão maquinista de 2a. classe aposentado da Estrada de Ferro Central do Brasil. Foi deferido o requerido. Procuração, Tabelião Pedro A. Fonseca Junior, Rua Nerval de Gouvêa, 161, 1929.
UntitledA autora, mulher, requereu justificar que era sobrinha de Maria julieta Caliat, falecida em 1894. O juiz designou o escrivão, dia e hora.
UntitledTrata-se de um pedido de justificação de Humberto da Rocha Soares, escrivão da 4a° Pretoria Criminal, em que afirma, na presença de testemunhas, que trabalhou na 3a. Pretoria e exerceu o cargo sem interrupçao, do dia 10 de abril de 1908 a 13 de julho de 1911. O juiz pediu que o requerente expressasse a finalidade da justificação. Procuração, Tabelião Luiz Guaraná, Rua do Rosário, 106 - RJ, 1939.
UntitledMulher, autora, foi empregada de Joaquim Gomes de Souza Braga, desde maio de 1901, até o falecimento dele. Ela deveria receber o valor mensal de 120$000 réis e deveria pelo tempo de serviço receber o valor de 6:000$000 réis, que não lhe foi pago porque ele não tinha herdeiros. Ela queria justificar o seu crédito, citando o Cônsul Geral de Portugal e o Procurador da República. Foi julgado por sentença o arbitramento. Procuração 2, 1903, Tabelião Ibrahim Machado, 1905; Arbitramento, 1906.
UntitledTrata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O justificante, nacionalidade italiana, artista, profissão contra mestre em oficina de calçados, residente a Rua Cristovão Colombo, estado civil casado. Veio para Brasil com os pais em 1890. Inicialmente morou em no estado de São Paulo, mas em 1895 foi para o Rio de Janeiro. Foi presidente da Liga dos Operários em Calçados e tesoureiro do Partido Trabalhista do Brasil, segundo ele as sociedades não tinha nenhum caráter anarquista. Apenas tratavam dos interesses de sua classe, com a maior moderação. Mesmo assim, o justificante estava sendo ameaçado de prisão pelo mal entendido de ser anarquista. Ainda foi notificado que o autor prestou serviço a enfermaria e farmácia do Hospital da Cruz Vermelha. Não há sentença no processo. Declaração de Registro da Casa de Coimbra, 1911; Abaixo Assinado 2, 1919; Certidão de Casamento, 1919; Declaração de Amendola e Companhia, 1919; Declaração de Sócio, Cruz Vermelha Brasileira, 1918.
UntitledO autor, brasileiro, estado civil casado, com 33 anos de idade, encontrava-se preso e recolhido na Casa de Detenção. Esta requereu justificar que a carteira apreendida com o suplicante não era de sua propriedade, que foi barbaramente espancado no xadrez. Juiz Vieira Ferreira julgou por sentença o arquivamento do processo. Consolidação das Leis Penais, artigo 251.
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