Os autores, alguns menores e representados por suas mães , requereram o valor de 5:325$200 réis juros e custas, referente ao pagamento determinado em juízo. Os autores, sendo donos da fazenda Barra do Espírito Santo na Comarca de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, Estação de Sobragy, arrendaram em fevereiro de 1992 esta propriedade a Miguel Médici, tendo como fiador Marinho Pinto e Companhia, negociante. Não tendo pago a prestação convencionada, foram a juízo para haver o pagamento dos prejuízos, perdas e danos. O juiz julgou não procedente a ação e condenou os autores ao pagamento das contas em 17/05/1909. Há apelação que foi negada em 13/06/1911. traslado de Procuração, Tabelião Belmiro Braga, Juiz de Fora, 1907; Carta a Agostinho Médico & Companhia e a Clara Lage de Cerqueira Teixeira, 1906; Recibo de Antonio Gonçalves Lima, valor 69$800 réis, 1902, de Clara Lage de Cerqueira Teixeira, valor de 50$400 réis, 1907 .
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7645
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Dossiê/Processo
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1908
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