JURO E MORA

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              9061 · Dossiê/Processo · 1909; 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era credor de 3 mil libras ou 48:000$000 réis como valor de sua comissão ou bonificação sobre 15 mil libras, preço de 300 toneladas de areia monazítica que lhe foram pessoalmente cedidas por John Gardon. A areia foi transferida a ré, com sede em Paris e autorizada a funcionar no pais pelo Decreto nº 5524 de 18/04/1905, mas a ré não pagou nada a autora pelas 300 toneladas de areia. Em 1903 o autor demonstrou interesse em contrato que a firma Queiroz Moreira & Companhia, havia celebrado com negociantes de Teófilo Otoni, Comarca de Caravellas, para explorar areia monazítica, ótima para luz incandescente. O interesse maior veio pela jazida de São José de Porto Alegre no estado da Bahia, divisa com Espírito Santo. Areia semelhante tinha também em Berlim e Viena. Também jazidas no interior de Minas Gerais e Rio de Janeiro, como jazida de Sapucaia. A ré alegava que a areia não havia sido cedida pessoalmente ao autor por Gardon, e sim, diretamente à ré Societé Minière. No período de transferência o autor trabalhava para a ré como seu representante e administrador no pais. O juiz julgou improcedente a ação em 05/04/1910. Decreto nº 848 de 1890, artigo 15, Constituição Federal, artigo 60, Decreto nº 737 de 05/11/1898, Decreto nº 5524 de 18/04/1905, Decreto nº 5042 de 30/09/1899, artigo 31. Recorte de Jornal Diário Oficial, 25/04/1905; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 66 - RJ, 1909.

              1a. Vara Federal