O suplicante, inspetor de alunos do Colégio Pedro II, do Ministério da Educação e Cultura, é extranumerário mensalista com mais de cinco anos de serviço, e portanto, amparado pela lei 2284, que no seu artigo 1º garante a equiparação dos extranumerários com os funcionários efetivos. A série funcional do suplicante vai da referência 18 à referência 22, enquanto que a carreira respectiva dos efetivos vai até a referência 25. O suplicante pede sua apostilação na referência 23, com o pagamento dos atrasados. O juiz Geraldo de Arruda Guerreiro julgou a ação improcedente. O autor recorreu e o TFR negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido pelo STF. Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1958; Jornal Diário da Justiça, 12/02/1957, 07/12/1959, 04/09/1961, 22/02/1960, 21/03/1960; Lei nº 2284 de 09/08/1954; Código de Processo Civil artigo 291, 820; Lei nº 1701 de 04/11/1952; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23; Lei nº 1711 de 28/10/1952; Advogado Lourdes C.Vieira, Leda M. de A. Noronha; Lei nº 2745 de 12/03/1956.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaISONOMIA
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Os autores moveram uma ação ordinária contra o DNER, por conta da disparidade desalários entre outros servidores admitidos e os autores, embora continuassem a exercer funções idênticas, assim requereram a sua equiparação aos servidores de mesma função e salários superiores, uma vez que os requisitos legais e essenciais a tal equiparação foram reconhecidos, bem como o pagamento dos atrasados.Os autores foram feitos exclusos devido a falta de providência aos interessados dentro do prazo legal . (2) procurações 1965tabelião; Carmen Coelho - R. da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57); lei 3780, de 12/071960; Constituição Federal, artigo 1946,141 § 1º, 157;CLT art.461 §1º;Machado,Marcelo D. e Reis,Mauricio(adv) - Avenida Erasmo Braga,277.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, funcionários públicos, pertencentes ao quadro pessoal permanente do Ministério da Aeronáutica, alegaram que exerciam as mesmas funções e atribuições de outros servidores policiais do Departamento Federal de Segurança Pública, assim requereram o reconhecimento dos benefícios da Lei nº 4483 de 1964 que eram estendidas aos servidores policiais de iguais cargos do referido Departamento, bem como a promoção e retificação de seus níveis de vencimento e demais vantagens e o pagamento de todos os atrasados de vencimento a partir da urgência da sobredita lei. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. (13) Diário oficial, de 17/07/1962 à 08/11/1966 fotostática; (4) procurações tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57, em 1968; (11) cópia carteira de identidade policial, de 1960 à 1963; artigo da revista O Cruzeiro, de 28/06/1966; código do processo civil, artigos 291 e 820; lei 3780, de 12/07/1960; advogado Marcelo Doria Machado, José M. M. Mangia e Marcos G. Pereira avenida Erasmo Braga, 227.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, nacionalidade brasileira, residentes em Caçapava, São Paulo, eram oficiais do Exército e serviram durante a 2ª Guerra Mundial, nas zonas delimitadas pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942, baixado em conseqüência do Decreto nº 10358 de 31/08/1942, que declarou guerra aos Países do Eixo. Os suplicantes prestaram serviços de vigilância, defesa e combate ao inimigo e por isso lhes foi assegurado a percepção do terço de campanha, de acordo com a Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 83. Mas mesmo assim o terço de campanha não vem sendo pago aos suplicantes, que pediram o pagamento do citado benefício da declaração de guerra até o fim desta. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. (2) procurações tabelião João Massot Rua do Rosário, 134 RJ, em 1955; decreto 10451, de 16/09/1942; decreto 21566, de 23/06/1932; decreto 960, de 17/12/1938, artigo 2; Código do Processo Civil, artigo 820.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, extranumerários mensalistas, com mais de cinco anos de serviço público, alegaram que seus vencimentos não correspondiam aos vencimentos dos funcionários efetivos, contrariando a Lei nº 2284 de 09/08/1954, que os equipara aos efetivos. Alegando que o artigo 1 da citada lei equiparava os funcionários para todos os efeitos. Os suplicantes pedem sua equiparação com o pagamento das diferenças. A ação foi julgada procedente quanto a Antonio J. R. de Oliveira, e improcedente em relação aos demais e o juiz recorreu de ofício. Os autores com exceção de Antonio recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso de ofício, assim como ao recurso dos autores. (16) procurações tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, de 1955; (14) portaria no. 339, de 1956, no. 283, de 1954, no. 100, de 1953, no. 111, de 1953, no. 827, de 1953 e outras; código do processo civil, artigos 291 e 820; lei 1711, de 28/10/1952, artigo 252; decreto 32908, de 01/06/1953; lei 1765, de 18/12/1952; advogado Lourdes Cordeiro Vieira e Leda Maria de Albuquerque Noronha.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores e outros, como Nivaldo Xavier da Silva, José Tavares da Costa, João Valentim da Silva, Luiz da Costa Marques e Adelino Pinto Monteiro, moveram uma ação ordinária contra a ré, tendo mais de 5 anos de exercício, lotados no Conjunto Sanatorial de Curicica. Assim requereram, com base na Lei nº 3483 de 08/12/1958, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 45360 de 28/01/1959, a sua transformação em extranumerários mensalistas desde a vigência de sobredita lei, bem como o pagamento dos salários de família, abono referente à Lei nº 3531 de 19/01/1959 e juros de lei. Profissão servente, bombeiro hidráulico, vigia, carpinteiro, pedreiro, naturalizado de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, solteiro. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. (2) procurações tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1960; (8) carteira profissional, de 1960; decreto-lei 9387, de 20/06/1946; código do processo civil, artigos 64 e 820.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, nacionalidade brasileira, são servidores lotados no escritório técnico da cidade universitária da Universidade do Brasil, da Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público e têm direito a um abono de emergência mensal, concedido pela Lei n° 1765 de 18/12/1952, artigo 2, um salário família, concedido pela Lei n° 1765 no seu artigo 11, no valor de Cr$ 150,00 e um abono especial temporário mensal, concedido pela Lei n° 2412. Além disso, o Decreto n° 39017, concedeu um acréscimo de 40 por cento ao salário dos servidores, a Lei n° 2745 de 12/03/1956, alterou os valores dos vencimentos dos servidores e a Lei n° 3483 de 08/12/1958, equiparou os servidores como suplicante a extranumerários mensalistas. Alegando que os suplicantes deixaram de receber os valores a que tinham direito e que a justiça já reconheceu os direitos dos suplicantes, eles pedem o pagamento das diferenças entre o que receberam e o que deveriam receber. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR deu provimento ao apelo. A União recorreu extraordinariamente e o STF conheceu e proveu do recurso. Jornal Diário da Justiça, 17/04/1957; Certidão de Casamento 3 do autor, 1940, 1956 e 1953; Registro Civil 7 do autor, 1944, 1957, 1954, 1958, 1953, 1944 e 1954; Procuração 2 11º Tabelião de Notas, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1960, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23, 1961; Decreto n° 39017 de 11/04/1956; Lei n° 1765 de 18/12/1952, artigo 2.
4a. Vara FederalO suplicante, nacionalidade brasileira, funcionário público federal, pediu o reajuste de seus vencimentos, já que necessitava de uma readaptação do serviço por ele desempenhado e a sua função no cargo que exerce. O autor abandonou a ação. procuração tabelião Djalma Brum - (endereço?), em 1962; lei 3780, de 12/07/1960.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, estado civil casado, profissão advogado e funcionário autárquico, residente na cidade do Rio de Janeiro, era servidor do réu e desde 1951e estava lotado na Tesouraria Geral, executando tarefas de tesoureiro auxiliar. Ele era oficial administrativo e, pelo fato de exercer a função de tesoureiro auxiliar, deveria receber vencimentos em relação à função em que estava lotado. O autor pediu o pagamento das diferenças de vencimentos e o seu aproveitamento, na forma da Lei nº 3205, na vaga de tesoureiro auxiliar, com respeito à antiguidade. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1960; Boletim de Serviço Administrativo, 1961; Apólice de Seguros de Fidelidade Funcional, 1961; Lei nº 3205 de 1957.
4a. Vara FederalA suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casada, funcionária pública autárquica, residente na cidade do Rio de Janeiro, é funcionária efetiva da autarquia suplicada e foi admitida antes do advento da Lei nº 403 de 1948 que ordenou as tesourarias do serviço público. Antes do advento da citada lei, as tesourarias federais reuniam servidores que exerciam as funções de tesouraria, mas com diferentes denominações e vencimentos. A Lei nº 403, no seu artigo 3, determinou que todos os extranumerários que desempenhavam funções de tesouraria fossem efetivados como tesoureiro-auxiliar. A suplicante que desempenhava funções de tesouraria ao requerer sua efetivação como tesoureira-auxiliar teve seu pedido negado, sob alegação de que ela não cumpria os requisitos para o benefício. Alegando que sempre exerceu as funções de tesouraria. A suplicante pede sua efetivação no cargo de tesoureiro auxiliar com o pagamento das diferenças. A autora desistiu da ação. Juiz Evandro Gueiros Leite. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1963; Boletim de Eficiência Funcional, 1950; Lei nº 1095 de 1950; Lei nº 3205 de 15/07/1957; Advogado Dalton Costa, Avenida Rio Branco, 185, 8o. andar, sala 827.
1a. Vara Federal