Os impetrantes, ambos militares, solicitam o Mandado de Segurança, com a concessão de liminar, contra o Diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara; Os impetrantes obtiveram concessão da Caixa Econômica do Rio de Janeiro para venderem veículos da marca Gordini, contudo a instituição mostra-se temerosa de assinar os contratos de compra e venda, pois exige com antecedência, a comprovação do pagamento do Imposto do Selo por parte dos impetrantes; Entretanto os impetrantes alegam não ser justa tal taxação, pois sendo militares, e paltando-se nas Leis do Imposto de Selo, Lei nº3.519, de 30-12-1958, estes consideram-se isentos; Os impetrantes conseguem tal mandado, porém este passa por Agravo no Tribunal Federal de Recursos e o Mandado de Segurança conferido aos impetrantes é cassado; O Juiz da 2ª Vara concedeu a segurança, houve agavo ao Tribunal Federal de Recursos, que proveu os recursos. Procuração (2), Tabelião, Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, Rua do Rosário, 148 - RJ; Custas processuais, CR$2.062,00, 1963; Lei nº1.533de 1951; Lei nº3.519 de 1958; Decreto nº24.427 de 1934.
UntitledISENÇÃO
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Os suplicantes, funcionários do Estado, obtiveram financiamento do Instituto de Previdência do Estado da Guanabara para a aquisição de um automóvel para uso particular, mas o citado instituto exigiu a comprovação do pagamento do imposto de selo para realizar o negócio. Alegando que a Constituição Federal, artigo 15 garantia a isenção do citado imposto nos negócios em que uma autarquia fizesse parte, os autores pediam que fossem reconhecida essa isenção. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O réu agravou e o TFR deu provimento. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, 1964.
UntitledA 1ª. autora era mulher, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior de idade. A litisconsorte tinha sede no RJ à Avenida Rio Branco, 131 celebraram promessa de compra e venda no valor de Cr$ 8.000.000,00, com isenção de imposto do selo conforme o Decreto nº 39392, de 09/03/1953, artigo 66. A ré alegou o artigo 2, parágrafo 3 para cobrar o imposto da vendedora. Foi pedida a garantia do direito de não pagar esse imposto. O juiz concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos onde os ministros, por unanimidade de votos, negaram provimento. Procuração 3, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1957, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1959; Custas Processuais, 1959; Escritura de Promessa de Venda, 1959; Código Civil, artigo 1129 .
UntitledA suplicante, com sede à rua do Carmo, 43 - RJ, valendo-se da Lei 3470 e da lei 3553 procedeu o aumento do seu Capital Social do valor de CR$ 156.000.000,00 para o valor de CR$ 300.000.000,00, sendo o valor de CR$ 14.541,270,80 correspondentes à reavaliação do ativo imobilizado. Acontece que a suplicante exigiu o pagamento proporcional sobre o aumento total no valor de CR$ 144.000.000,00, incluindo a parcela no valor de CR$ 14.541.270,80. Alegando que a reavaliação do ativo não é acréscimo de capital, portanto, está isento do Imposto de selo, a suplicante pede que seja permitido o arquivamento sa ata que procedeu o aumento de capital, independentemente do imposto de selo. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o TRF deu provimento aos recursos. A autora recorreu extraordináriamente e o STF negou provimento ao 1o. recurso e homologou a desistência do 2o. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Tabelião Mendes de Souza Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1957 a 1961; Instrumentos Escritos, 1959.
UntitledOs autores são brasileiros, proprietários, residentes à rua Redentor, 64, na cidade do Rio de Janeiro e fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 141, § 24, de 1946. Eles possuem um imóvel à rua Barão de Mesquita, 1047 nessa cidade. O imóvel foi adquirido pelos suplicantes por herança e prometeram vendê-lo por escritura a José da Silva e pela cláusula terceira os suplicantes se comprometeram a pagar o imposto de lucro imobiliário. Na ocasião da lavratura da escritura de compra e venda foram informados pelo tabelião que tal escritura só poderá ser lavrada mediante comprovação do pagamento de tal imposto, sob pena de multa. Os autores se dirigiram então ao diretor da divisão do imposto de renda, solicitando que fosse reconhecida a não incidência do imposto, mas seu pedido foi indeferido. Os autores pedem então mandado de segurança para que os suplicantes possam lavrar a escritura definitiva de compra e venda do imóvel, sem o pagamento do imposto de lucro imobiliário. O juiz concedeu segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que negou provimento ao agravo. certidão de registro geral de imóvel, de 1957; escritura de promessa de venda e compra do prédio e terrenos, de 1956; procuração tabelião Álvaro Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, em 1958.
UntitledOs autores impetraram um mandado de segurança contra ato do Delegado Regional do Imposto de Renda, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141 § 24, e na Lei 1533, artigo 1º, de 31/12/1951. Os impetrantes alegaram que o réu estaria exigindo, ilegalmente, o imposto sobre lucro imobiliário, a fim de outorgar a escritura definitiva de um imóvel dos impetrantes. Contudo, tal cobrança violava os direitos líquido e certo dos autores, pois o imóvel foi adquirido por herança, em transmissão mortis causa. Dessa forma, os impetrantes requereram que a autoridade impetrada deixasse de exigir o referido imposto e que a escritura definitiva de venda do imóvel pudesse ser lavrada. O juiz negou a segurança. certidão de escritura de promessa de compra e venda passada, tabelião, José da cunha Ribeiro, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1958; (10)procuração, tabelião, José de Brito Freire, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; (2)certidão de procuração, tabelião, Álvaro Leite Penteado, Rua Senador Dantas, 84C - RJ, 1960; custas processuais, 1961; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei 1533 de 1951; Tavares, José A. Tavares (advogado), G. Netto, João F. (advogado), Av. Graça Aranha, 226.
UntitledOs autores, comerciantes, fundamentados na Constituição Federal, artigo 60 e no Código Civil, artigo 501, requereram um mandado de interdito proibitório contra a ameaça de posse de seus livros, arquivos e bens patrimoniais, por parte da ré, baseada no decreto 15589 de 29/07/1922, para que fosse efetuado o pagamento do imposto de renda. Alegavam ser o referido imposto o mesmo que o imposto de indústria e profissão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931 . Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1921; Advogado Joaquim de Lima Pires Ferreira, Rua do Carmo, 58 - RJ.
UntitledOs autores requereram a expedição do mandado proibitório contra a execução do decreto nº 15589 de 29/07/1922, que os obrigava ao pagamento do Imposto de Renda, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. Os autores fundamentam-se na lei nº 4440, artigo 6 no código do comércio, artigos 17e 18 na Constituição Federal, artigo 34, parágrafos 23 e 30. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, Tabelião Álvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1923, tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922.
UntitledOs autores, negociantes com comércio de ótica, imagens e artigos científicos, requereram a expedição de um mandado pronibitório contra as ameaças de multa, busca e apreensão sob pretexto de tributação do Imposto de Consumo de óculos, monóculos, lanóculos, lorgnons, pince-nez, imagens e outros artigos científicos. Segundo os autores, fundamentados na Lei n° 4625 de 31/12/1922, apenas artigos de adorno, jóias ou obras de de ourives poderiam ser taxadas. Citam ainda a Lei n° 4440 de 31/12/1921 eo Decreto n° 15975 de 28/02/1923, além da Constituição Federal artigo 72, o Código Civi artigo 501 e a Constituição Federal artigo 60. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922, 1923, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1923, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1923, 1919, 1923, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1923, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923, Tabelião Belmiro Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1923.
UntitledO autor, advogado, membro da Assistência Judiciária Militar com escritório ao número 37 da Rua Visconde do Rio Branco, sala 5 cidade do Rio de Janeiro, pede habeas corpus para o paciente escrevente juramentado da Terceira Pretoria Criminal, que foi sorteado militar no Segundo Regimento de Artilharia Montada. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 72 e o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto nº 15932 de 1923 e alterado pelo Decreto nº 16114 de 21/07/1923. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/11/1925; Certificado Escrivão Carlos Cupertino do Amaral Terceira Pretoria Criminal do Distrito Federal; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
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