Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 2, 3, 4, 24 e 34, impetraram mandado de segurança preventivo contra a diretoria de rendas internas do Ministério da Fazenda, com o intuito de suspender o recolhimento do imposto de consumo sobre a venda de qualquer mercadoria de propriedade das impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Raimundo de Macedo julgou procedente o pedido, a parte impetrantes recolheu agravo de petição ao TFR, que sob relatoria do ministro Oliveira e Silva, os ministros acordaram por unanimidade em negar provimento . Procuração 2, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1957; Guia de Recolhimento de Imposto de Consumo para Produtos Estrangeiros 2, 1955 e 1956; Jornal Diário Oficial, 23/06/1956; Impresso: Estatuto da Ferrotécnica Importadora Sociedade Anônima, 1955; Custa Processual, 1957; Código do Processo Civil, artigo 2; Lei nº 297, de 1956; Decreto nº 26149, de 1949 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaISENÇÃO
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As suplicantes, magistrados na Justiça do Estado da Guanabara, impetram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda visando o não pagamento do citado imposto sobre os rendimentos da magistratura. Mesmo obtendo decisão favorável, e anexando a sentença dessa decisão as suas declarações de renda do ano de 1967, os suplicantes tiveram o Imposto de Renda cobrado. Os suplicantes pediram o reconhecimento a isenção do Imposto de Renda sobre os vencimentos da magistratura. O juiz concedeu a segurança. (9) notificações do imposto de renda, de 1969; constituição federal, artigos 95, 203, 20, 100 e 108; lei 5278, de 27/04/1967; lei 1533, de 31/12/1951, artigo 7; decreto 36773, de 13/01/1955, artigo 211; decreto 40702, de 31/12/1956, artigo 210; decreto 47373, de 07/12/1959, artigo 212.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública