A autora, empreteira dos serviços de esgotos da cidade, requereu o valor de 101:812$590 réis, juros da mora e custos. A autora celebrou com o governo imperial um contrato em que teria absoluta isenção de direitos de importação para todo material destinado às obras a seu cargo. Assim, realizava descarga deste em 4 depóstos instalados no litoral. Entretanto, a guarda-mór da Alfândega intimou a autora a fim de remover da ponte de Santa Lucia para o Cais do Porto o saveiro do vapor Vasari, que ali estava atracado. Posteriormente, baseada na Lei da Receita de nº 2919 de 31/12/1914, artigo 4, foi-lhe negado o despacho livre de diversos de seus materiais. A ilegalidade dos dois atos foi admitida pelo Ministério da Fazenda e consta no Diário Oficial. O valor pedido foi referente à conta paga pela autora. O Juiz deferiu parcialmente o pedido. As partes e o Juiz apelaram ao STF. O STF negou unanimamente as apelações. O Juiz julgou procedente em parte a ação. Condenou a ré a pagar as despesas extraordinárias que a ré lhe causou, custos em proporção. O Juiz apelou ao STF, que negou provimento à apelação e confirmou a sentença do Juiz. Recorte de Jornal Diário Oficial, 07/01/1915; Listagem de Materiais Importados, 1917; Ação Ordinária; Recibo, Taxa Judiciária, 1918; Demonstrativo de Contas e Custas; Código Comercial, artigos 11, 13 e 14; Lei nº 2919 de 03/12/1914, artigos 3, 4; Decreto nº 572 de 12/07/1890, artigo 4; Lei da Alfândega, artigo 494 § 2; Regulamento de 1860, artigo 564; Decreto nº 3540 de 28/12/1899; Decreto nº 3742 de 01/08/1900; Lei nº 2919 de 31/12/1914, artigos 3, 4, 5.
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Dossiê/Processo
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1917
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