Maria Rosa dos Santos, mulher, nacionalidade portuguesa, segundo a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, concedeu exequatur. Avaliação de bens do inventário do falecido Felippe dos Santos Reis, morador da Freguesia dos Santos, que era casado em comunhão simples de bens com dona Maria Rosa dos Santos. Consta relação de bens imobiliários. estado civil.
2a. Vara FederalINVENTÁRIO
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Antonio José B. Guimarães faleceu em Portugal, deixando como herdeiros seus netos Crezo Baptista Guimarães, Helena Baptista Guimarães, Alberto Virginio Baptista Guimarães, filho de Virginia Baptista Guimarães, já então falecida. O suplicante pediu para assinar o termo de inventariante, para que se procedesse ao inventário dos bens do finado. Os bens do espólio eram os seguintes: 5 apólices da dívida pública no valor nominal de 1:000$000 réis, uma no valor de 500$000 réis e no valor de 100$000 réis, todas com juros de 6 por cento ao ano, e a quantia de 50$000 réis, saldo da caderneta da Caixa Econômica. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido para que se proceda aos seus devidos e legais efeitos. Carta de Sentença, 1911; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1913, 1912; Custas Processuais, valor 109$158 réis, 1916; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1916.
1a. Vara FederalA autora na condição de tutora dos menores Armando e Luíza, requereu o cálculo para pagamento do imposto devido e expedição de alvará para transferência de títulos respectivos. Foram citadas a Lei nº 640 de 1889, artigo 3 e o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2, no. 4. Julgou-se por sentença o cálculo requerido para que fossem produzidos seus devidos e legais efeitos, pagas as custas ex-causa. Demonstrativo de Contas e Custas, 1907; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1899; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; Carta de Sentença, 1907.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido em que o suplicante, mulher de nacionalidade portuguesa, acha-se herdeira dos seguintes bens: apólice da União Federal de 1:000$000 1897, juros de 6 por cento ao portador, inscrição do Banco da República valor de um conto de réis, juros de 3 por cento nominativos, inscrição do mesmo banco, valor de 100$000, juros de 3 por cento nominativo, ação do Banco da República, n. 5001 e 5002, no valor de 526$480. A autora requer o reconhecimento do pedido para poder inventariar os bens de seu finado pai. Foram entregues os bens a herdeira em reconhecimento da sentença estrangeira. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Documento do Tesouro Nacional; documento contábil referente às apólices e ações 1901; Certidão de Imposto de Propriedade 1903.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de um pedido em que o suplicante, tendo usufruto vitalício dos bens deixados pela finada Anna Joaquina de Jesus, falecida em Portugal, e tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se a execução da carta de sentença, solicitando a execução da transferência . A sentença foi julgada procedente, de forma a mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as apólices para os nomes dos suplicantes. O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Fatura de Compra de Apólices, 1912; Papel Timbrado, 1911.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido em que o suplicante, tutor dos filhos menores e esposa do finado, Manoel Soares de Oliveira Cravo, Barão de São João de Loureiro. Requer o cumprimento da carta de sentença, extraída dos autos de homologação de partilha dos bens deixados em Portugal .O juiz julgou por sentença os cálculos, para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença; Certidão de Inventário, 4o. Ofício da Comarca de Oliveira Azemeis, 1902; Reconhecimento de Firma, Consulado Geral de Portugal no Brasil, 1902; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade 2, 1902.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido em que o suplicante, residente em Portugal, viúvo da falecida Alice Ferraz Magalhães e tutor do filho menor desta, acha-se herdeiro de apólices da dívida pública. Oj uiz manda cumprir o despacho. Requer-se mandar os respectivos formais, tendo já sido pagos os impostos devidos pelo menor à Fazenda Nacional, assim como requer o alvará, para serem, na Caixa de amortização, transferidos para o menor as apólices que couberem em partilha. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade, 1909; Custas Processuais, 1909.
1a. Vara FederalO suplicante tendo obtido homologação de sentença estrangeira, requereu o seu cumprimento a fim de que fossem transferidos para o seu nome títulos de diversos bancos e empresas e apólices da dívida pública brasileira partilhadas devido ao falecimento de sua mãe Othilia Pinto Leite de Bessa. O juiz deferiu a ação. Carta de Sentença, s/d; Taxa Judiciária, 1911; Carta Precatória, 1911; Imposto de Selo de Herança, 1911.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido em que os suplicantes, estando os três últimos representando, respectivamente, Rosa Pereira Dias, Maria do Carmos Pereira da Silva, e os menores José, Carlos e Mário, filhos de Isabel, tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se o cumprimento da carta de sentença e mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as seis apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, para os nomes dos suplicantes. São citados o Regulamento da Caixa de Amortização, artigo 77 e o Decreto nº 6711 de 1907. O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido em que os suplicantes, órfãos e genros do finado, Domingos Alves Machado, falecido em Portugal em abril de 1908. Tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as apólices para os nomes dos suplicantes.O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença; Selo por Verba, 1912; Títulos por Herança.
1a. Vara Federal