Trata-se de avocatória expedida pelo Cônsul Geral da Suíça para arrolar o inventário de Mariana da Silva viúva de Giosia Moneda nacionalidade suíça. Foi citada a Constituição Federal, artigo 69 parágrafos 1e 2. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos.
UntitledINVENTÁRIO
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A inventariante, tendo falecido seu marido, Antônio José de Souza, estando de posse dos bens do mesmo, requereu que se procedesse o inventário, a fim de dar partilha aos herdeiros instituídos, entre os quais existem órfãos. O juiz julgou por sentença a partilha. Procuração 3, Tabelião Leonildo Serafim Cunha, 1891, Tabelião Luiz de Paula Azevedo, 1891; Recibo, 1891; Imposto de Renda, 1892.
UntitledO autor requereu a execução de sentença proferida em seu favor. A petição inicial se referia ao inventário de seu finado pai Antonio Joaquim da Silva Braga, no Reino de Portugal, que possuía bens no Brasil. nacionalidade portuguesa, Portugal. Julgado por sentença os cálculos principais do processo. Imposto de Transmissão de Propriedade 2, 1898; Carta de sentença, 1890; Demonstrativo de Conta, 1898; Decreto nº 2708 de 15/12/1860, artigo 23.
UntitledA autora, mulher, requereu cumprimento da carta de sentença expedida pelo Juízo de Direito da 3a. Vara Civil da Comarca de Lisboa, Portugal, e homologada pelo Supremo Tribual Federal no processo do inventário e partilha dos bens deixados por seu primeiro marido, Virgilio Ferreira Raphael Baptista. Foi julgado por sentença o cálculo realizado para produzir os efeitos . Carta Rogatória, 1919; Procuração, Tabelião José Pires de Noronha Galvão, Rua da Conceição, 145, Lisboa, 1921; Taxa Judiciária, 1921; Conta de Custas, 1922; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1922; Lei de 20/11/1894, artigo 12.
UntitledTratava-se de homologação de sentença estrangeira, onde o inventário era em favor do suplicante e continha títulos da dívida pública. O juiz julgou procedente a ação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903.
UntitledA autora, mulher, residia em Viena, Áustria e obteve na Corte Suprema a homologação de sentença do Tribunal Distrital de Hietzing, 7a. Câmara, nos autos de inventário de seu pai, Francisco Buschmann. Pediu alvará de transferência de 900 ações da Companhia Fábrica de Tecidos Dona Isabel, da cidade de Petrópolis, no Banco Alemão Transatlântico do Rio de Janeiro, do nome de dona Victoria Buschmann para o da autora. Pedido deferido. Carta de Sentença Estrangeira, 1935; Procuração 2, Tabelião Arthur Cardoso de Oliveira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1930, tabelião Carlos Ribeiro de Faria, 1935; Taxa Judiciária, 1935; Tradução de Certidão de Óbito, Freguesia Evangélica da Confissão de Augusta em Viena, 1935; Decreto nº 4613 de 1937, artigo 28.
UntitledOs suplicantes já haviam obtido homologação de sentença estrangeira acerca da partilha de bens da mulher, Claudina Julia de Abreu Sampaio, falecida em Portugal. Requereram o cálculo do imposto de transmissão de títulos. Foi arrecadada o valor de 9:199$466 réis. Foi citado o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2. Processo arquivado. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1909.
UntitledA autora, mulher, estado civil viúva, residente em Juiz de Fora, requereu ação para pagamento do valor de 9:768$640 réis referente ao saldo da conta corrente que tinha com a firma dos réus e aos aluguéis das casas de sua propriedade. Ação julgada improcedente. Autora apelou ao STF, que deu provimento parcial ao recurso. A autora embargou o acórdão e depois desistiu do processo. Demonstrativo de Conta, 1912; Precatória Civil, 1914; Carta Precatória, 1919; Carta Precatória Citatória, 1914; Taxa Judiciária, 1916; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 50; Código Comercial, artigo 350; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 131; Lei nº 2024 de 1908, artigos 2, 24, 26, 82.
UntitledO autor era tutor dos menores Antônio, José e Laurides, filhos do finado Francisco Rodrigues Laranja, e credor do inventário do mesmo. Este deseja impedir que Maria das Dores Arantes, casada em segunda núpcia com o referido falecido, efetuasse a venda das apólices da dívida pública, referentes ao empréstimo de 1909. Tais apólices foram partilhadas no referido inventário. O autor alegou que possuía um alvará de transferência das apólices e requer que se publique por editais para que guardem os seus direitos. O processo é interrompido sem o julgamento do pedido. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua do Rosário - RJ, 1915; Formal de Partilha, Juízo de Direito da Comarca de Ribeirão Preto, SP.
UntitledTrata-se de um pedido em que os suplicantes, estando os três últimos representando, respectivamente, Rosa Pereira Dias, Maria do Carmos Pereira da Silva, e os menores José, Carlos e Mário, filhos de Isabel, tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se o cumprimento da carta de sentença e mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as seis apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, para os nomes dos suplicantes. São citados o Regulamento da Caixa de Amortização, artigo 77 e o Decreto nº 6711 de 1907. O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
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