Dossiê/Processo 5220 - Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 1306. Suplicante: Vieitas, José da Silva;Souza, João Ferreira de;Vieira, Manoel Antonio;Vieitas, Isabel de Moraes Sarmento.

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Reference code

5220

Title

Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 1306. Suplicante: Vieitas, José da Silva;Souza, João Ferreira de;Vieira, Manoel Antonio;Vieitas, Isabel de Moraes Sarmento.

Date(s)

  • 1915; 1916 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v. 81f.

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Scope and content

Trata-se de um pedido em que os suplicantes, estando os três últimos representando, respectivamente, Rosa Pereira Dias, Maria do Carmos Pereira da Silva, e os menores José, Carlos e Mário, filhos de Isabel, tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se o cumprimento da carta de sentença e mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as seis apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, para os nomes dos suplicantes. São citados o Regulamento da Caixa de Amortização, artigo 77 e o Decreto nº 6711 de 1907. O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.

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Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

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    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Note

    Pasta 07

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho

    Suplicante

    Vieitas, José da Silva;Souza, João Ferreira de;Vieira, Manoel Antonio;Vieitas, Isabel de Moraes Sarmento

    Procurador

    Soto Maior, Walfrido

    Escrivão

    Guimarães, Hemeterio José Pereira

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    Dates of creation revision deletion

    16-08-2005

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        Sandro 28/09/04 Anna Clara Thiago 25/04/05 Flávia 15/06/05 Marcella 09/08/05 Dário 16/08/05

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