O autor, cabo no serviço ativo da Marinha de Guerra, e sua mulher, requereram a retificação de sua reforma, que deveria efetiva-lo na graduação de cabo, mas com os proventos de 3º. sargento. O pedido é fundamentado na Lei nº 4902, de 16/12/1965 e na Lei nº 5787, de 1972. O autor havia sido reformado por invalidez definitiva, alienado mental, percebendo os vencimentos integrais. O juiz encaminhou os autores ao Tribunal Federal de Recursos, a União apelou da decisão, porém, o TFR negou provimento à apelação. O mesmo juiz homologou os cálculos para expedição do precatório. Procuração, Tabelião Ítalo Hugo Romano, Avenida Rio Branco, 156, 1974; Certidão, Registro da Sentença e Termo de Curatela, 1º. Ofício do Registro de Interdições e Tutelas, 1971; Cópia: Título Declaratório de Proventos de Inatividade, 1971; Termo de Inspeção em Saúde 2, 1971, 1970; Declaração 2, Instituto Professor Adauto Botelho, 1971, 1974; Guia de Depósito do Ministério da Marinha, 1974; Custas Processuais, 1974; Cópia Parte do Boletim do Ministério da Marinha; Guia de Recolhimento de Custas Judiciais; Lista com Diferença de Proventos, CBP, 3º. Sargento a que tem direito CBMA.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaINVALIDEZ
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Dossiê/Processo
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1974; 1977
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro