INVALIDAÇÃO DE PAGAMENTO

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              33175 · Dossiê/Processo · 1956
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Essa ação visava o cumprimento do Tratado Ítalo-Brasileiro de 08/10/1949, com o objetivo fixado no item 16, alíneas "a" e "f", sendo que nesta última, a União deveria abster-se de qualquer ato que importasse em reconhecimento e eficácia da ilegal e impossível doação clandestina feita ao Governo Italiano do domínio do terreno situado à Avenida Antônio Carlos, 131 e 131 A, apesar de a União estar pagando ao Governo Italiano os aluguéis do imóvel alugado à Faculdade de Filosofia do Universidade do Brasil. Tal imóvel, no entanto, pertenceria à suplicante, caberia a ela receber os aluguéis. A autora, com fundamento no Código do Processo Civil, artigos 712, 716, 166, 713, 714, 715 e 303, pediu a invalidação dos pagamentos feitos e a condenação ao pagamento de multa pela suplicada no Valor de Cr$ 100.000,00, além de perdas e danos. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu, e o Tribunal Federal de Recursos, se julgou incompetente, e determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, que foram apensados à Apelação Cível nº 9625. Procuração passada no tabelião Hugo Ramos - Av. Graça Aranha, 352 - RJ em 1956~; Diário de Justiça de 06/06/1956; Diário Oficial de 25/09/1956. Constituição Federal, artigo 141; Decreto-Lei 4166 de 11/03/1942; Lei 3071 de 01/101/1916; Decreto-Lei 4657 de 04/09/1942.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública