O autor, mulher, proprietária do prédio localizado na Rua da Alfândega, cidade do Rio de Janeiro, requer a anulação da intimação feita pelo Inspetor Sanitário da 3a. Circunscrição da 4a. Delegacia de Saúde que, de acordo com o laudo da vistoria, fossem executadas várias reformas no referido imóvel. O autor considerou as obras desnecessárias e solicita a expedição de um ofício da Diretoria Geral de Saúde pública para que seja ordenada a sustação da referida intimação. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 17; a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; e o Regulamento Processual da Justiça Sanitária do Distrito Federal, artigo 5, parágrafo 1. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Termo de Intimação, 4a. Delegacia de Saúde da Capital Federal, 1908; Laudo de Vistoria da 4a. Delegacia de Saúde, 1908; Procuração em favor do advogado Helvécio Carlos da Silva Gusmão, 1909.
UntitledINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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A União Federal precisava fazer a desapropriação do terreno situado à Rua Marechal Floriano Peixoto, cidade do Rio de Janeiro, de propriedade do réu, para a construção de uma nova ala no edifício da Secretaria de Estado das Relações Exteriores. Propunham a indenização no valor de 10:000$000 réis. São citados o Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54, número VI; Decreto nº 4959 de 09/09/1903, artigo 31, parágrafos 1 e 35; Lei nº 1021 de 26/08/1903, artigos 1 e 2; Decreto nº 7229 de 17/12/1908; Decreto nº 4956 de 1903, artigo 9; Lei nº 1845, artigos 11, 30 e 32; Decreto de 1855, artigos 3 e 9. Por sentença foi retificado o acordo para produção de todos os seus efeitos legais. Procuração, 1908; Planta, 1908.
UntitledTrata-se de um pedido de anulação da intimação impetrada pelo inspetor sanitário da 5ª Circunscrição da 7ª Delegacia de Saúde na qual exige que obras sejam feitas no prédio onde funciona sua empresa de transporte e carruagens As Vencedoras sob ameaça de demolição no prazo de 90 dias. Tais medidas solicitadas pela vistoria não foram efetuadas. São citados: a Constituição Federal de 24/02/1891, artigo 72, parágrafo 17; Regimento Processual da Justiça Sanitária do Distrito Federal, artigo 5; Regimento Sanitário, artigos 115 e 116; Regimento de Construções da Prefeitura do Distrito Federal, artigo 17 e artigo 14, parágrafos 12, 15, 28 e 29; e a Lei nº 221 de 20/11/1894. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Termo de Intimação da 7ª Delegacia de Saúde da Capital Federal, 1908; Procuração do autor em favor do Advogado Heloccio Carlos da Silva Guimarães, 1908; Termo de intimação da Diretoria Geral de Saúde Pública, 1908; Laudo de Vistoria, 1908.
UntitledTrata-se de processo envolvendo mulher proprietária de prédio situado na Rua da América. A autora sentiu que seu direito de propriedade foi violado quando a autoridade sanitária, por mais de uma vez no período de um ano, exigiu que se iniciassem diversas obras naquele edifício, o qual, segundo a proprietária, acabara de ser reformado e encontrava-se em perfeita condição de higiene e salubridade. A construção era da época anterior a 1878. A suplicante garantia que qualquer vistoria comprovaria a não necessidade de atender o que lhe foi exigido pela autoridade sanitária, logo solicitava a nulidade desta intimação, condenando a União federal a sustar qualquer medida deferida contra ela. A sentença final sugeria que a autora não foi verdadeira em seus argumentos, tendo em vista o laudo da vistoria e portanto, o desacordo com o regulamento de construções da Prefeitura do Distrito Federal e do Regulamento Sanitário que estava em vigor na época. Sendo assim, foi declarada improcedente a ação. traslado de Procuração; Formulário da Diretoria Geral da Saúde Pública, 1908; Imposto Predial; Imposto de Consumo de Água, 1909 ; Laudo de Vistoria da 5a. Delegacia de Saúde .
UntitledO autor, tenente, pagava corretamente ao réu pelo fornecimento de gás em sua residência quando, repentinamente, foi intimado pelo mesmo a assumir a responsabilidade da dívida de D. Maria Bárbara Corrêa de Brito, avó de sua esposa, sendo ameaçado de corte no fornecimento de gás. Assim, o autor solicita a manutenção de posse de uso e gozo do gás fornecido em sua casa. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo em nome do autor, 1909; Procuração, 1908; Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/11/1909; Carta enviada pelo réu à D. Maria Bárbara de Brito, 1910.
UntitledO autor era proprietário do prédio localizado na Rua Visconde do Rio Branco, cidade do Rio de Janeiro, havia sido intimado pela Saúde Pública à realização de obras no referido imóvel, devido às péssimas condições de higiene. O autor alega que não as fez pelo fato de a Prefeitura Municipal ter lhe negado a licença. Dessa forma, o mesmo requer a sua manutenção de posse. São citados: o Decreto nº 391 de 1903; e a Lei nº 1151 de 1904, artigo 2. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Guia de Licença da Prefeitura do Distrito Federal, 1908.
UntitledO suplicante e sua mulher, nacionalidade portuguesa e proprietários de um prédio na Rua da Assembléia, desejam que se proceda à vistoria do prédio. A vistoria é realizada pela perícia e encaminhado laudo com as respostas dos quesitos tendo-se a conclusão e despacho do juiz. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931, e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1910; Laudo de Perícia .
UntitledO suplicante, tendo prestado conta de seu consumo de eletricidade e de gás do prédio na Rua Visconde do Rio Branco e não se achando débito com a suplicada, teve arbitrariamente cortado o fornecimento de gás do referido prédio estando ameaçado de corte de energia. Requereu, assim interdito proibitório contra a suplicada, sob pena de ser paga indenização no valor de 50:000$000 réis por danos e prejuízos causados. O processo não apresenta sentença. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1910; Nota 3, Consumo de Gás, 1909; Imposto de Expedientes, valor 2$000 réis, 1910.
UntitledA autora pede um mandado de manutenção de posse para seus cinematógrafos Odeon, Avenida e Pathé e garantir também o direito pessoal de exibição das fitas que entender. A polícia de maneira dolosa, alega a autora que cumpriu o mandado de busca e apreensão de suas fitas legítimas e importadas, alegando também que essas foram produzidas industrialmente, sendo desta forma um objeto de comércio que não pode ser monopólio de ninguém. Sendo assim, o Código Penal, artigo 345 não prossegue. O réu dizia ter o monopólio de exibir as fitas da série Alta Nielsen, entre as quais a da série Dança da Morte. São citados o artigo 345 do Código Penal e a Lei nº 496 de 01/08/1898, artigo 1. Processo referente ao ressarcimento, por turbação, além das perdas e danos. Pretexto de manutenção de objetos corpóreos que têm relação direta com o exercício de direitos individuais, do qual são elementos indispensáveis, não devendo desta forma conceder a manutenção de posse de tais direitos O Direito, volume 63, página II - Volumes 93, página 506; 94, página 239; 96, página 520; 70, página 621 e 91, página 502. Procuração, 1912; Fatura, 1912; Recibo, 1912; Jornal Diário Oficial do Estado de São Paulo, s/d; Taxa Judiciária, 1912; Recorte de Jornal do Jornal do Commercio, 27/09/1912; Certificado de Tradução, s/d; Recibo, 1912.
UntitledNa abertura da Avenida Central, atual Avenida Rio Branco, a União Federal cedeu à Sociedade Propagadora das Belas Artes em outubro de 1904 um terreno situado entre as ruas Barão de São Gonçalo e Santo Antônio para a construção do Liceu de Artes e Ofícios. No local haviam sido construídos barracões que exploravam os divertimentos. A União quer que eles sejam despejados do terreno e que o réu entregasse as chaves. O despejo foi ordenado, porém o suplicado entrou com uma ação de embargo de despejo na qual alega litispendência e retenção de benfeitoria, porém o juiz não concede. Apólice 2, Companhia Aliança da Bahia de Seguros Marítimos e Terrestres, valor 20:000$000 réis, 1907 e 1909; Auto de Arrombamento, 1914; Certidão de Registro de Autos de Imissão de Posse, Escrivão Hemetério José Pereira Guimarães, 1912 e 1914; Certidão de Registro de Escritura de Cessão e Transferência de Prédios Desapropriados, Tabelião Damázio Gomes de Oliveira, 1912; Certidão de Registro de Escritura de Arrendamento, tabelião João Severiano da Fonseca Hermes, 1914; Certidão de Registro de Escritura Pública de Cessão e Transferência de Contrato de Arrendamento, tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, 1914; .
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