O autor reuqer a desocupação do imóvel situado à Rua Aristides Lobo número 173, na cidade do Rio de Janeiro, de propriedade de Jejuina Francisca Ferraz de Faria mulher, como medida de profilaxia preventiva. O Departemento Nacional de Saúde Pública solicita o prazo de 20 dias para a desocupação do imóvel, nos termos do Decreto n° 4403 de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato.O juiz julgou por sentença a notificação. 3; termo de Intimação do Departamento de Saúde Pública , 1925 e 1926; Consolidação de Ribas artigo 780; decreto 4403 de 1921 ; Regulamento dos Serviços do Departamento Nacional de Saúde Pública artigo 1095 ; Regulamento Sanitário artigo 1105 e 1106, 1117, e 1120, 1148, 1154, 1156; decreto 16300 de 31/121923.
2a. Vara FederalINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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O autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua do Costa 118, Rio de Janeiro, de propriedade de Luiz Moreira como medida de profilaxia preventiva. O Departamento Nacional de Saúde Pública solicita o prazo de 20 dias para a desocupação do imóvel, nos termos do Decreto n° 4403 de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato. O juiz deferiu o requerido. Processo inconcluso. Decreto nº 4403 de 1921, Consolidação de Ribas, artigo 760, Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1207, 1648, 1027, Decreto nº 16300 de 31/12/1923.
2a. Vara FederalO autor requereu desocupação do imóvel situado à Rua Jorge Rudge, 56, de propriedade de J. Ferreira de Oliveira, como medida de profilaxia preventiva. O Departamento Nacional de Saúde Pública solicitou o prazo de 20 dias para desocupação do imóvel, nos termos do decreto nº 4403, de 1922, conhecido como a primeira lei do inquilinato. O juiz deferiu o requerido na inicial. Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1927; Regulamento sanitário, artigo 1027.
2a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar o prédio da Rua do Cunha, 14, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigo 1095, parágrafos, 1, 5, 8 e 9. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 30 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Maria Lourdes da Silva, mulher, era a proprietária do imóvel. A ação de despejo foi julgada procedente. Auto de Infração Delegacia de Saúde do 3º Distrito Sanitário, 1930.
2a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar o prédio da praça da República, 199, uma oficina mecânica, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário artigo 1093, parágrafo 1º. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas artigo 780 a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Foi dado provimento ao pedido e expedido mandado de despejo. Procuração Tabelião Fernando de A. Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1932; Advogado Hugo Martins Ferreira, Avenida Rio Branco, 137 - RJ; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1088.
2a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e remoção dos objetos existentes nas casas de madeira da Rua Uruguay, 244. Requer a intimação dos moradores e de Elisa Zanello, mulher para a desocupação dos imóveis em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780. Findo o prazo, requer a expedição de mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A Inspetoria de Engenharia Sanitária afirma que as casas não podem ser saneadas e portanto, devem ser demolidas. saneamento, demolição. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo, como requereu o Procurador, dando baixa a distribuição. Laudo de Vistoria, 1930; Auto de Infração, 1931; Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095 .
3a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores e a remoção dos objetos do prédio na Rua Carolina Meyer, 36. Requereu a intimação do réu, proprietário ou responsável pelo prédio, para que, em um prazo de 20 dias, houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. A Inspetoria de Hygiene Industrial solicitou providências, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigo 1093 e artigo 1º, na oficina de carpinteiro do réu. Findo o prazo, requereu a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. O juiz indeferiu a petição e determinou que fosse expedido o mandado requerido pelo procurador. Auto de Infração Departamento Nacional de Saúde Pública, 1931 e 1932.
2a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no prédio da Rua Cardoso Marinho, 54. Requer que se intime o réu, proprietário ou responsável e os moradores dentro de um prazo de 20 dias para a desocupação, fundamentada na Consolidação de Ribas, artigo 780. Caso não seja desocupado no prazo, requer um mandado de despejo com a remoção dos objetos para o depósito público. O juiz concedeu o requerido. Consolidação de Ribas, artigo 780.
Kelly, OctávioO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores do prédio da Rua André Cavalcanti, 107. Requereu a intimação do responsável pelo prédio para a desocupação em um prazo de 20 dias. Findo o prazo e não ocorrendo a saída dos moradores, pediu um mandado de despejo com remoção dos objetos para Depósito Público. Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1090, Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz concedeu o requerido. Auto de Infração 2, 1931.
2a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores do prédio na Rua São Cristóvão, 316, cidade de Rio de Janeiro. Requereu a intimação de Maria Gonçalves, mulher proprietária e responsável, para a desocupação do prédio em um prazo de 20 dias, seguindo o processo nos termos da Consolidação de Ribas, artigo 780. Requereu mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo como requereu o procurador, dando assim, baixa na distribuição. Regimento Sanitário, artigo 1093, parágrafo 1o.; Auto de Infração, 1931; Regimento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1092 e 1093.
3a. Vara Federal