O autor alegou que precisava desocupar o prédio da Avenida Suburbana 1598, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário. O suplicante requereu, conforme a Consilidação de Ribas artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Foi determinado a expedição do mandado de despejo requerido. Auto de Infração Delegacia de Saúde do 3º Distrito Federal, 1931; Auto de Infração Diretoria dos Serviços Sanitários do Distrito Federal, 1931; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1095.
1a. Vara FederalINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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O autor alegou que precisava desocupar o prédio, 67 da Rua São Luiz Gonzaga, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o regulamento sanitário, artigo 1093. O suplicante requereu conforme consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de uma mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o Depósito Público. Foi deferido o pedido de despejo.
2a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar o prédio à Rua General Caldwell 23, Rio de Janeiro, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulameno Sanitário art 1093. O autor requereu, conforme a Consolidação de Ribas art 780, a expedição de mandado de despejo contra os moradores do prédio, em 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o Depósito Público, Decreto n°16300, de 31/12/1923. O imóvel era uma oficina de carpinteiro. O pedido foi deferido. Contrato de Locação, 1933; Registro de Títulos e Documento, 1932; Certidão de Óbito, Registro Civil da 3ª Pretoria Cível, 1933; Registro de Contrato, s/d; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1088, 1650, 1648, 1650, 1093.
1a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar o prédio da Rua Laurindo Rabello, 13, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigos 1093, parágrafo 1º., 1095, parágrafos 5º., 8º. e 9º. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780 a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Decreto n° 16300, de 31/12/1923. Foi deferida a ação de despejo e expedido o mandado de despejo. Auto de Infração, 1930.
1a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar o prédio da rua Haddock Lobo 190 como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário artigos 1090, 1092, parágrafo 1º. e 1093. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público, Decreto n° 16300, de 31/12/1923. Foi julgada procedente a ação e expedido o mandado de despejo. Auto de Infração Delegacia de Saúde do 3º Distrito Sanitário, 1932.
1a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar os prédios da Rua Babilônia, 21, e na Rua São Francisco Xavier, 561, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigo 1095. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de umMandado de Despejo contra os moradores do referido imóvel para o depósito público. A ação foi julgada procedente, sendo deferida a expedição de mandado de julgamento. Auto de Infração 4, 1931; Termo de Intimação Departamento Nacional de Saúde Pública, 1931.
1a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar o prédio no. 46 da Rua Condessa de Belmonte como medida de profilaxia preventva de acordo com o Regulamento Sanitário artigo 1095. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780, a exedição de um mandado de despejo. contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para depósito público Decreto n° 16300 de 31/12/1923. Foi julgada procedente. Auto de Infração; Termo de Intimação.
1a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar o prédio número 117 da Rua São Carlos como medida preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigo 1090. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores, e dos objetos para o depósito público. Decreto nº 16300 de 32/12/1923. A ação foi julgada procedente e o mandado foi expedido. Auto de Infração, 1932; Delegacia de Saúde do 3º Distrito Sanitário; Auto de Infração, 1932; Termo de Intimação Departamento Nacional de Saúde Pública, 1921, 1922; Edital de Diretoria de Serviços Sanitários, 1932.
Juízo dos Feitos da 1a. VaraO autor alegou que precisava desocupar o prédio da Rua Carolina Reydner 39, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário artigo 1095, parágrafos 5º., 8º. e 9º. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. A ação foi julgada procedente, expedido o mandado de despejo. Auto de Infração Delegacia de Saúde do 3º Distrito Sanitário, 1930, 1931 .
1a. Vara FederalO autor por medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores -réus- da Rua São Januário, 202, cidade do Rio de Janeiro, e pedido de intimação para a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens de Cor responsável pelo imóvel. vistoria sanitária. O juiz deferiu o mandado de despejo requerido.
2a. Vara Federal