Os autores eram negociantes à Rua Chile, 33, cidade do Rio de Janeiro, com restaurante, botequim, bilhares e charutaria e se viram ameaçados na posse mansa e pacífica de seu estabelecimento pelo decreto municipal nº 2805 de 4/1/1923. Seus bens poderiam ser tomados e danificados e a venda de seus artigos seria proibida. O decreto definia as receitas e despesas da municipalidade para o exercício de 1923 e limitava o funcionamento de charutarias e varejos de cigarros, embora fosse permitida a venda em casas de bilhares. Outros estabelecimentos poderiam funcionar alé das limitações. O artigo nº 159 do decreto estaria em desacordo com outros artigos e ainda seria inconstitucional e nulo, atentando contra o direito de propriedade, a liberdade profissional, os princípios de igualdade perante a lei, liberdade de comércio, assegurados pela Constituição Federal, artigos 72 e 34. Pediram mandado proibitório contra a ré, o Prefeito Municipal, o agente do 4o. Distrito Municipal, protegendo-os de turbação de posse, sob responsabilidade criminal, perdas e danos, dando à causa o valor de 20:000$000 réis. O juiz denegou o pedido. Autor agravou ao despacho e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 106 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 06/01/1923; Termo de Agravo, 1923; Lei Orgânica nº 85 de 20/9/1892, artigo 15; Decreto Federal nº 5160 de 8/3/1904, artigo 97; Decreto nº 14339 de 1/9/1920, artigo 30; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 54, 13.
2a. Vara FederalINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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A autora, sediada à Avenida Rio Branco, 106, cidade do Rio de Janeiro, alegou que nunca pagou o imposto de indústrias e profissões, de acordo com o decreto nº 15856 de 25/11/1922, já que gozava de isenções como sociedade anônima. Porém a Receita Federal e o Tesouro Federal estavam intimando a autora para o pagamento de frete de navios, ameaçando a posse de suas propriedades. Requereu que não mais lhe fosse cobrado tal imposto, sob pena de multa de 1:000$000 réis, em caso de nova turbação. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1925; Imposto da 3a. Sub-Diretoria da Receita Pública 2, 1927; Constituição Federal, artigos 34, 67.
2a. Vara FederalOs autores eram estabelecidos com indústria de fabricação e venda de pão e se viram prejudicados pelo decreto municipal nº 2959 de 02/02/1924, que limitava o horário de funcionamento das padarias, afetando totalmente a produção de pão, que levava ao menos 7 horas. Pediram mandado de interdito proibitório contra quaisquer atos de turbação ou espoliação de posse mansa e pacífica, sobre as pessoas físicas, jurídicas, estabelecimentos, imóveis, máquinas, etc., sob pena de pagar 100:000$000 para cada nova turbação, dando à causa o valor de 500:000$000. Eram diversos requerentes na ação, com diversos estabelecimentos. O juiz deu procedência à justificação e concedeu o interdito contra a ameaça de fechamento do estabelecimento, visto não competir à legislatura municipal legislar sobre direito processual, e indeferiu o pedido na parte em que pretendiam os requerentes escusar-se à incidência das disposições do decreto por não ser o interdito meio idôneo para a anulação dos atos administrativos do legislativo, ainda que inconstitucionais. Houve agravo do autor, que o STF acordou dar provimento para reformar o despacho agravado e deferir o pedido dos agravantes também na parte atinente à posse dos direitos pessoais. Houve ainda embargo por contestação, porém o prazo de pagamento da taxa judiciária não foi cumprido, ficando a ação perempta. Projeto n. 271, Associação dos Proprietários de Padarias, 1924; Jornal A Noite, 09/04/1924; Emolumentos dos Ministros, 1924; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ e tabelião Huascar Guimarães, 1924; Recorte de Jornal A Noite, 09/04/1924; Decreto Municipal nº 2959 de 02/02/1924, artigo 3o.; Decreto Municipal nº 2805 de 04/01/1923, artigo 99, parágrafo 2o., e 102; Constituição Federal, artigos 68, 34 no. 23, 72, parágrafos 1o. e 24o.; Decreto nº 5160 de 08/03/1904, artigo 12; Decreto Municipal nº 1906 de 1918; Código Civil, artigos 501, 506, 485, 493 I e 496; Decreto nº 1801 de 11/08/1924, artigo 5o.; Lei Municipal nº 2384 de 01/01/1924; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715 N e R; Código Civil 7o., título 45, constituição 18; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Código Civil, artigos 1216 a 1236; Constituição Federal, artigos 51, 63, 65 no. 2 e 68, e 30; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
2a. Vara FederalA suplicante, mulher, requereu expedição de mandado proibitório contra a ré. Querendo construir prédio aos fundos em terreno de sua propriedade à Rua do Aqueduto em frente ao no. 579 e por diversas formas procurou licença da Prefeitura Municipal, com protocolos e com o Diretor Geral de Obras. A ré foi acusada de não querer receber os emolumentos, e fez-se o depósito de 176$800. Recebeu, ainda assim, um auto de infração. Pediu ainda condenação da ré ao pagamento de 10:000$000 em caso de transgressão. Foi indeferido o requerido interdito por não ser meio idôneo para corrigir o apontado ato da administração. Houve agravo, que o STF acordou negar provimento para confirmar a sentença proferida. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1924; Auto de Infração, 1924; Planta de Projeto de construção de um prédio, 1924; Termo de Agravo, 1924; Recibo, Diretoria Geral de Obras e Viação da Prefeitura do Distrito Federal, 1923; Constituição Federal, artigos 60 A e 72, parágrafo 17; Código Civil, artigo 501; Lei nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715 R; Advogado Mário de Sá Freire, Antônio Gestal e Castilho de Carvalho, Rua Buenos Aires, 96, sobrado - RJ.
2a. Vara FederalA autora era sociedade anônima de exploração de fábrica de pregos e artefatos de ferro e apresentou à Diretoria dos Serviços Sanitários um projeto de construção da fábrica com a planta, conforme o decreto nº 1503 de 15/09/1921, artigo 700, que obrigava a apresentação à Inspetoria de Engenharia Sanitária. Promovendo as mudanças indicadas, o habite-se expedido pelo Inspetor Sanitário Sá Pereira foi somente precário por não atender a normas ainda a entrar em vigor e para construções ainda a serem feitas. Pediu-se mandado de interdito proibitório para proteção contra turbação e espoliação na posse mansa e pacífica das instalações, móveis e máquinas, com pena de 100:000$000 em caso de transgressão, dando à causa o valor de 100:000$000. Juízes Octavio Kelly e João B. F. Pedreira. Foi deferido em parte o requerido para conceder o interdito contra a efetivação da ameaça de fechamento do edifício da fábrica do suplicante e indeferido em relação às multas e ao propósito da desocupação judicial do imóvel. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Estatutos da Companhia Industrial de Artefatos de Ferro, 1924;Recorte de Jornal Diário Oficial, 20/07/1923, Jornal do Commercio, 27/06/1924; Recibo de Imposto, Diretoria de Obras, 1923; Termo de Arrecadação, 1923; Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 4 A - RJ, 1924; Decreto nº 15003 de 15/09/1921, artigos 700, 763 e 793; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigos 1045 e 1040, 1067, 1026 a 1066, 1028 a 1035, 1092; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 17; Código Civil, artigos 3o., 501; Advogado Raul Gomes de Mattos, R ua do Rosário, 112 - RJ.
2a. Vara FederalA autora era sociedade anônima concessionária da construção, uso e gozo do Mercado à Praia de Dom Manuel, por contrato com o Conselho da Intendência Municipal. Tinha construído prédio, abrindo espaço para classes menos favorecidas, permitindo a venda de produtos da lavoura e de peixes. Ocorreram violações ao exercício da posse sobre o edifício, envolvendo o Almirante Ministro da Marinha, Ministro da Viação, o Mercado da Candelária, a Estrada de Ferro Theresópolis, a estação Alfredo Maia e a Diretoria de Pesca para estabelecimento de escritórios e armazéns. Pediu mandado proibitório para se resguardar, citando os Ministros de Estado da Agricultura, da Marinha, da Viação, Procurador Seccional. Foi indeferido o pedido inicial, visto que o requerente fundamentou o pedido no código civil, artigo 501, pretendendo intentar não uma simples ação de preceito, mas um proibitório de caráter possessório que não se aplica à reclamação da suplicante. Termo de Contrato, 1914; Contrato com a municipalidade, 1914; Jornal A Noite, 15/02/1924, Correio da Manhã, 06/02/1924, Diário Oficial, 07/02/1924, Jornal do Commércio, 18/03/1924, 20/03/1924 e 22/031924; Recorte de Jornal do Jornal do Commércio, 20/03/1924, Gazeta de Notícias, 21/03/1924; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1924; Lei Federal nº 429 10/12/1896, artigo 8o.; Decreto nº 16419 de 19/03/1924; Código Civil, artigo 3o., parágrafos 1o. e 2o., artigo 501; Advogado Abelardo Saraiva da Cunha Lobo e Cândido Mesquita da Cunha Lobo, Rua do Rosário, 60 - RJ.
2a. Vara FederalO autor, profissão farmacêutico, com farmácia à Rua Haddock Lobo, 461, e vinha sofrendo coação de guardas municipais para que seu estabelecimento não funcionasse em dias de domingo e feriados. Tal competência não caberia à ré, conforme o decreto nº 15003 de 15/09/1921, artigo 196, que regulava o Departamento Nacional de Saúde Pública. Pediu-se mandado de interdito proibitório para o pleno funcionamento de seu estabelecimento sem coação, sob pena de multa de 5:000$000 por cada transgressão. Foi indeferido o requerido, visto não ser evidentemente inconstitucional, de modo a justificar o interdito, as disposições da lei municipal em questão. Houve agravo, que o Supremo Tribunal Federal acordou tomar conhecimento e negar provimento, para confirmar a decisão agravada. Procuração 2, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1924; Termo de Agravo, 1924; Emolumentos dos Ministros, 1924; Imposto de Indústria e Profissões, 1924; Código Civil, artigos. 501, 565 e 485; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54 no. VI B, N e S, e artigo 60; Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigo 669, parágrafos 2o. e 15o.; Decreto nº 143 de 15/03/1842, artigo 15, parágrafo 2o.; Código de Processo Civil, artigo 657.
1a. Vara FederalO autor era proprietário de aparelho de diversões denominado Corrida de Estrella, no Parque de Diversões do Meyer e na Rua Engenho de Dentro, 44, e se viu ameaçado de turbação de posse mansa e pacífica sobre esses aparelhos pelo réu, que se dizia cessionário de Gastão Gracie, o qual seria possuidor de direitos sobre aparelho de diversões, embora fosse diferente do de propriedade do suplicante. O autor se viu, então, ameaçado de ter seus aparelhos paralisados, sofrendo prejuízos irressarcíveis. Pediu-se mandado proibitório para que se resguardasse das ameaças, pedindo pena de pagamento de valor de 20:000$000 réis. O suplicante era domiciliado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Raul Ruy Barbosa Airósa, Rua Buenos Aires, 104 - RJ, 1924; Recibo, Serralheria Artística, 1924; Imposto de Theatros e Diversões 2, Prefeitura do Distrito Federal da 3a. Secção da Sub-Diretoria de Rendas, 1924.
2a. Vara FederalA autora, mulher, estado civil viúva, moveu a ação na qualidade de inventariante dos bens deixados por seu falecido marido Duarte Pires do Rego Monteiro, o qual era senhor e possuidor do prédio e do terreno à Rua da Glória, 98 e requerera e obtivera da Prefeitura do Distrito Federal a licença para obras de conservação no imóvel. Apesar disso seu espólio estava ameaçado de turbação na posse mansa e pacífica através do Agente do 7o. Distrito Municipal, baseando-se no Decreto Municipal nº 2805 de 04/01/1923, artigo 291, que obrigava ao menos 3 pavimentos a todos os imóveis construídos e reconstruídos na Rua da Glória. Ameaçou-se a tomada e danificação do prédio, e o impedimento do uso e gozo do imóvel, mesmo com a licença, caso não se elevasse o número de pavimentos do prédio. O ato foi acusado de violento, arbitrário, inconstitucional, pois se faria a manu-militari, com uso de força pública. Pediu-se mandado possessório para que se protegessem, sob pena de valor de 50:000$000 réis, dando 50:000$000 para taxa, perdas e danos. Foi deferido o mandado requerido com base nos artigos nº 769 e seguintes da Consolidação de Ribas. Houve embargo, porém a ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal. Recibo de Licença , Diretoria Geral de Obras e Viação, 1923; Planta de Projeto de modificações e acréscimos de Prédio, s/d; Escritura de contrato de arrendamento, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1924; Procuração 2, tabelião Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1923; Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 17 e 1o., artigo 11, parágrafo 3o., artigo 34 no. 23 e 30; Decreto Municipal nº 2805 de 04/01/1923, artigo 291; Revista Revista do STF, vol. 32, pág. 81; Consolidação de Ribas, artigo 769 e seguintes; Decreto nº 391 de 10/02/1903, artigo 6o.; Lei Federal nº 939 de 29/12/1902, artigo 24; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalOs autores, profissão engenheiros construtores e estabeleceram contrato com Rita Isabel Ferreira da Costa, mulher, para reconstrução de prédio de sua propriedade à Praça Municipal, 1, 3 e 5. Parte do prédio ao número 5 foi desapropriada pela ré para o alargamento da Rua da Saúde, com o valor de indenização de 18:180$000 réis, determinado por sentença judicial. O prefeito, entretanto, mandava oferecer 5:000$000 por eqüidade. Mesmo com várias tentativas, não se conseguiam nem as licenças nem os alvarás para a obra, e nem o valor de indenização. A proprietária sentiu-se ferida no direito de propriedade e na liberdade de firmar o contrato. Os suplicantes, como representantes da proprietária, pediram um interdito proibitório contra a ré para que pudessem executar seu contrato de reconstrução. Pediram citação do Prefeito Municipal e Procurador Municipal e Agente do Distrito do Espírito Santo, com pena de 20:000$000 em caso de turbação, dando para efeitos de taxa o valor de 100:000$000 réis. Juízes Octávio Kelly e João B. F. Pedreira. Foi indeferido o mandado requerido, porém a ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal . Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1924; Imposto de Indústria e Profissões, valor 120$000 réis, 1924; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária 2, valor 250$000 réis, 1924, valor de 600$000 réis, 1924; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 17; Código Civil, artigo 524; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Tancredo Guanabara, Avenida Rio Branco, 103 - RJ.
2a. Vara Federal