A autora quis despejar os réus por medida de profilaxia preventiva e da Polícia Sanitária do imóvel à Rua do Lavradio 155, Rio de Janeiro, tendo em vista o Regulamento Sanitário vigente. Havia outros moradores. O juiz julgou procedente o pedido de despejo. Edital, 2ª Delegacia de Saúde, Departamento Nacional de Saúde, 1926, 1925; Auto de Infração, 2ª Delegacia de Saúde, 1926, 1920; Decreto nº 16300 de 1923.
UntitledINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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Trata-se de um requerimento de despejo, onde o autor alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o prédio, localizado na Conselheiro Costa Ferraz. É citado o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1185 e 1258 e o Decreto nº 4403 de 1921. O juiz deferiu a ação. Termo de Audiência 2, 1927; Ofício da Procuradoria dos Feitos de Saúde Pública, 1927; Mandado de Despejo, 1926 e 1927; Termos de Intimação 2, 1926; cópia dos Autos de Multa 2, 1926; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, 1926; Jornal Diário da Justiça, 31/08/1926.
UntitledTrata-se de um requerimento de despejo, por parte da Saúde Pública e Inspetoria de Higiene Industrial e Profissional, alegando medidas preventivas de profilaxia, referente ao imóvel de propriedade do réu situado na Rua Conde de Bonfim, cidade do Rio de Janeiro onde funcionavam oficinas de mecânicas , serralheiro e ferreiro. São citados os seguintes dispositivos legais, Decreto nº 16300 de 31/12/1923 e Regulamento Sanitário de Higiene, artigos 1650, 1648 e 1093. Mandado de Despejo Judicial, 1926; Termo de Intimação 3, 1924, 1925, 1926; Auto de Infração, 1926; Auto de Multa, 1926; Edital, 1926.
UntitledO autor, como medida preventiva de profilaxia, requer a desocupação do imóvel localizado na Rua São Luiz Gonzaga, cidade do Rio de Janeiro, de propriedade do réu, sob pena de despejo judicial. O juiz deferiu a petição. São citados: o Código Civil, artigo 1316, parte III; o Código Comercial, artigo 157, parte III; e o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1027, parágrafos 3, 4 e 5 e artigos 1650, 1698. Ofício do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1926.
UntitledTrata-se interdito proibitório em favor da firma suplicante, farmácia estabelecida na Rua da Harmonia, que, por ordem do município, sob pretexto de regular o comércio de farmácias, drogarias e laboratórios, estava sujeita a novas leis do Decreto nº 2352 de 26/11/1920. A partir deste regulamento, o funcionamento deveria ser somente das oito às vinte horas, sendo que em domingos e feriados, fecharia às doze horas, dentre outras normas. O suplicante dizia que o decreto era inconstitucional, que ia contra o livre exercício da profissão comercial ou industrial. Normas de funcionamento por tabelas, feitas por particulares. Move essa ação contra a turbação de posse que sofria. É citado o Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 17 e 24. O juiz indeferiu o pedido, embora tenha ressaltado que a sentença foi injusta e incoveniente. Procuração, Tabelião Oldemar Rodrigues de Faria, 1925; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 18/12/1925.
UntitledO autor, alegando ser necessário medidas preventivas de profilaxia e polícia sanitária, requereu a desocupação do imóvel da Rua dos Colégios, 23. O juiz deferiu o processo. Auto de Infração, 1925; Edital do Departamento Nacional de Saúde Pública, da 2a. Delegacia, 1925.
UntitledO autor, devido a medidas de profilaxias preventivas, requer a desocupação do prédio 46 da Praça Tiradentes. Assim, requer a expedição de um mandado de despejo contra os ocupantes do imóvel, até que sejam satisfeitas todas as exigências das autoridades sanitárias consubstanciadas no respectivo laudo de vistoria. São citados o artigo 774 do Regulamento Vigente, parágrafo 8 do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 60, letra F da Constituição Federal de 1891, Decreto Legislativo nº 3987 de 02/01/1920, artigo 780 da Constituição de Ribas, Código de Processo Civil Português, artigos 1614 e 1615. O juiz rejeitou a exceção de incompetência de juízo, dando desta forma, novo prazo à defesa. Intimação, 1913; Auto de Infração, 1923; Termo de Intimação, 1923; Edital, 1923; Procuração, s/d.
UntitledA autora, mulher estado civil casada, assistida por seu marido, Alfredo da Silva Rocha, alegou ser proprietária da Fazenda Santa Maria, comprada de Luiz Henrique Steel, por escritura de 24/4/1923. Porém, o Governo Federal desapropriou terrenos da fazenda para construção de uma barragem e um canal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Jornal Diário Oficial, 28/01/1926; traslado de Escritura de Compra e Venda de Fazenda, s/d; Extrato para Transcrição de Imóveis, s/d; Procuração, Tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1926; Decreto nº 17142 de 6/12/1925; Código Civil, artigo 591; Lei nº 221 de 24/11/1899, artigo 13; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 715; Constituição Federal, artigo 60; Decreto Federal nº 848 de 1890.
UntitledO autor médico alega que está sendo ameaçado pelo Departamento de Saúde Pública, na posse dos bens de seu consultório. Pois, em seu consultório encontra-se Frederico Lentze, especialista estrangeiro no processo de diagnóstico pela íris, o qual estaria exercendo a medicina. O suplicante requer um mandado proibitório para não ser mais turbado na posse de seus, como no exercício de sua profissão. O autor exerce medicina nos termos da Constituição, artigo 72, parágrafo 24. Ocorre que em seu consultório também colabora o professor Frederico Lentze, especialista estrangeiro no processo de diagnóstico da íris. Nesse sentido, um cidadão que se dignou de ir à Inspetoria de Fiscalização de Medicina denunciar o suplicante como responsável pelo exercício da medicina por outrem que não é profissional. Tal departamento lavrou auto de infração, com base no Decreto nº 16300 de dezembro de 1923, artigo 239, ameaçando o autor com suspensão de seis meses a um ano, bem como tomar a posse dos aparelhos científicos para diagnóstico pela íris. Com base no Decreto nº 3084, artigo 413, da parte III, o autor requer que o juízo lhe assegure contra violência premeditada, por via de mandado proibitório contra o diretor do Departamento de Saúde Pública. Ação perempta sem julgamento do mérito. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Auto de Infração, 1926; Comercial, s/d; Traslado de Procuração, 1926; Certificado, 1926.
UntitledO autor, sociedade civil sediado na Travessa São Francisco de Paula, 38, requereu, baseado no Código Civil, artigo 501, um mandado proibitório contra a ré, a fim de que autoridades policiais não lhe perturbassem a posse e cessassem suas ameaças de violência, sob pretexto de campanha contra o jogo. O autor funcionava há cerca de 57 anos, com reuniões de leitura, conversação, etc. Alegava ser utilidade pública por promover propaganda republicana. Acontece que a polícia invadiu o lugar e ameaçou o funcionamento do clube por praticar jogos proibidos. Requereu o mandado, sob multa de 30:000$000 réis, em caso de transgressão. Pedido indeferido, segundo interpretação do Supremo Tribunal Federal. Houve recurso, que o STF negou provimento. Procuração 2, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1927; Jornal Jornal do Congresso Nacional, 27/06/1925; Estatuto do Club dos Fenianos, 1903; Termo de Agravo, 1927; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 413; Código Penal, artigo 369.
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