Trata-se de uma apelação civil referente a uma ação cominatória, em que os autores, um casal de proprietários residentes á Rua Marica nº 69 Rio de Janeiro, moveram contra o réu, uma autarquia de previdência social, para requerer que fosse ordenado ao réu para levar em cartório a quitação da hipoteca do imóvel adquirido pelos autores, sem a inclusão da cláusula de inalienabilidade, sendo assinada em dia e hora determinada, sob pena de não o fazendo ser a ação julgada procedente para quitação e extinção da hipoteca para cancelamento de sua inscrição no Registro de Imóveis e condenando-o ao pagamento de indenização de perdas e danos.O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que decretou o recurso deserto. inscrição de hipoteca, em 1941; (2) procurações tabelião José de Queiroz Lima rua Buenos Aires,186., em 1950; (2) carteira imobiliária, em 1949; Diário da Justiça, 23/12/1949; .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
1727 Descrição arquivística resultados para INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
A autora pediu o pagamento de uma indenização aos moradores situados no prédio à Rua Engenheiro Moreira Lima, 67, que necessitou ser demolido por constituir sério perigo para os moradores e vizinhos. O processo foi arquivado. Procuração Tabelião; Alvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ; Código de Processo Civil, artigo 302 e 365; Decreto n° 6000 de 1937.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, casado, funcionário autárquico, requereu ação para assegurar a desocupação do imóvel, cujo direito de ocupação lhe pertence localizado na rua Baronesa de Uruguaiana, 121 - RJ. O juiz julgou o autor carecedor da ação, que apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Jornal Diário de Justiça, 1959; Contrato de Locação, 1955; Procuração, Tabelião Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1959; Código de Processo Civil, artigo 302.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora é uma entidade autárquica de previdência social, com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Graça Aranha, 57, e propõe a ação contra o réu, que é de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciário, residente à Avenida Suburbana, 2594. De acordo com a escritura lavrada de 12/12/1952, nas notas do 7o. Ofício à folha 83 do livro 792, transcrita no 1o. Ofício do Registro de Imóveis, sob o no. 32.291, à folha 165 do livro 3-AP, adquiriu de dona Anita Malamud e seu marido o apartamento no. 202 situado no segundo pavimento do mesmo edifício onde reside o réu, e prometeu vendê-lo a Hermes Diogo Garcez Palha. O suplicado prometeu comprar o apartamento no. 102, onde reside, e a fração ideal de um quarto do terreno e, sem o consentimento dos outros proprietários, fechou com uma grade de madeira junto à porta do edifício, a entrada que dá para a área que circunda o prédio pelo lado esquerdo, alegando que a referida área é exclusivamente sua, e sendo que a área é de todos os proprietários, não podendo ser usada por somente um deles. O suplicado impede o acesso do Sr. Hermes Diogo Garcez Palha, até para pegar qualquer objeto que seja do apartamento 202. O autor pede então a retirada da grade de madeira, ou a dizer porque não o faz, além da fixação de uma multa de Cr$ 200,00 por dia enquanto a área não for aberta. O juiz Ney Cidade Palmeiro julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o TFR que negou provimento ao apelo. Procuração Tabelião José de Sá Freire Alvin, Rua do Rosário, 76, 1953; Registro Geral de Imóvel, 1952, 1954; Escritura, 1952, 1953; Planta 3; Fotografia; Decreto nº 5481 de 25/06/1928; Decreto-Lei nº 5234 de 08/02/1934; Lei nº 285 de 05/06/1948; Código do Processo Civil, artigo 302; Advogado Jerônimo Ignácio Bonfim, Avenida Graça Aranha, 57.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior de idade, Funcionária Pública, residente à Rua Campos Sales, 67, apartamento 301. Moveu a ação fundamentada no artigo 302, inciso XII, do Código do Processo Civil. Por Escritura Pública de promessa de compra e venda, lavrada em notas do 1º Ofício da cidade do Rio de Janeiro, às folhas 34 verso do Livro de Escrituras nº 899, em 24/02/1943 ajustara a compra com o réu do prédio e respectivo terreno situado à Avenida Sete de Setembro, 109 e 111, na Vila Três de Outubro, em Marechal Hermes, freguesia de Irajá. O seu vizinho do lado direito principiou então a construir uma varanda que lhe tirava toda intimidade, do que o réu foi avisado, e pediu para que impedisse tal obra. O vizinho então fez novas obras que tentaram diminuir o desconforto, não deixar janelas para a casa da autora, mas o réu não tomou nenhuma providência para diminuir ou redimir o abuso, e só notificou o vizinho após entregar a escritura definitiva para a autora, em uma ação que foi julgada improcedente. A autora pediu então que o réu fosse compelido a demolir as partes que tiravam a intimidade da autora, e invadiam as partes do seu terreno, sob pena de pagar à autora a correção de Cr$ 20.000,00, os juros de mora e os custos do processo. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. escritura de promessa de compra e venda de 1943; boletim de ipase nº 151 de 21/08/47; diário da justiça de 19/04/48, 10/11/48; planta de situação; (7)fotografia do imóvel; (2)procuração; tabelião; Mário Queiroz,; rua do Rosário, 148 RJ em 1948; tabelião; Aladino Neves; rua do Rosário, 113-B - RJ em 1949; portaria nº 970 de 05/07/50; código processo civil, artigo 302.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era entidade autárquica com sede à Praça XV de Novembro, 42, Rio de Janeiro, Edifício Taquara, e entrou com essa ação contra o autor, com o escritório ocupando a sala localizada à Rua Primeiro de Março, 6, Capital Federal, Edifício do Passo. Requereu-se o despejo judicial do réus às próprias custas. O autor notificou legalmente o réu para que desocupasse o imóvel no endereço anterior de propriedade do autor, não sendo atendido o autor, em sua notificação, pelo réu. O autor disse que necessitava da sala referida e demais nos três pavimentos de sua propriedade no local para instalar serviços que estava desenvolvendo, sendo que, enquanto esperava a desocupação dessas salas, foi obrigado a alugar imóveis para fazer funcionar esse serviços. O autor entrou na ação com base na Lei nº 1300 de 1950, artigo 15, e Código do Processo Civil, artigo 720, e seguintes. A ação foi julgada procedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, porém o recurso foi julgado deserto. Notificação Judicial 10082 de 1955; Procuração passada nos tabelião Eronides Ferreira de Carvalho - 14° Oficio de Notas - Rua Sete de Setembro,63 - RJ e tabelião Mozart Lago - Rua do Carmo, 60 - RJ em 1954 e 1956; 3 Recibos de aluguel de 1955; Diário de Justiça de 1959.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores requereram a suspensão das obras de construção de um edifício na Ilha do Governador, já iniciada e licenciada pelas autoridades competentes. O juiz deferiu o requerido. Diário Oficial 21/01/1960 24/05/1957; recorte do jornal O Globo 14/09/1957; guia para pagamento de imposto predial ou territorial 1959; custas processuais 1961; Código de Processo Civil artigo 390; Código Civil artigo 572.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA União citou o Decreto n° 6475 de 9/5/1907 e Decreto n° 17115 de 11/11/1925, que decretaram a desapropriação urgente dos terrenos nas bacias da Cachoeira Quiminha, Cachoeira Batalha Cachoeira Caboclos, em Campo Grande Rio Grande e Jacarepaguá na bacia hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçu. Havia aí benfeitorias pertencentes ao réu . Pediu-se a desapropriação judicial , oferecendo-se o vaor de 5:000$000 réis. Tratava-se de obras de captação e adução do Rio Registros, Rio João pinto, Rio Mantiqueira Rio Camorim, Rio grande Rio São São Gonçalo.Foi deferido o requerido. Procuração Tabelião Jorge Gonçalves, 1939; Decreto n° 4956 de 1903, artigo 41; Decreto n° 2956 de 1903, artigo 3.
2a. Vara FederalTrata-se de uma indenização no valor de 14:000$000 réis, refrente a desapropriação de terrenos situados nas bacias das Cachoeiras Quininha, Batalha e Caboclo, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá. A área faz parte da bacia hidrográfica do Rio da Prata Cabuçu. A desapropriação obedece aos planos e plantas das obras de captação e adução dos rios Registros, João Pinto, Mantiqueira, Camorim, Grande e São Gonçalo, conforme Decreto n° 6475 de 09/05/1907 e o Decreto n° 17115 de 11/11/1925. O juiz deferiu o arquivamento do processo após acordo entre as partes . Custas Processuais, 1938; Decreto nº 4576 de 09/09/1903, artigo 19, Decreto nº 6297 de 29/12/1906, Código Civil, artigo 590, Decreto nº 4956 de 09/09/1903.
Juizo dos Feitos da Fazenda PúblicaA autora, requereu a desapropriação do imóvel localizado à rua Barão de Petrópolis, 63, conforme o decreto-lei 716, de 20/09/1938. Foi deferido o requerido. Escritura Tabelião Evaristo, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1928; Certidão de Nada Consta, Tabelião Edmundo Barreto Pinto, 1940.
2a. Vara Federal