O autor era representante da Fazenda Nacional junto à Empreza de Melhoramentos da baixada Fluminense. Cintado legislação que passou a considerar de emergência a desapropriação de imóveis necessárias às obras de que a Empreza era cessionária, pediu-se que se mandasse emitir a suplicatnte na posse dos imóveis da suplicada, sendo um prédio na Rua Olga sem número, e terrenos, compreendidos no plano geral de obras. A indenização correposnde 15 vezes o valor locativo de 300$000 réis, deduzido o valor do imposto predial. Disse-se que teria movido tentativas de acordo amigável para a desapropriação, o que não fora aceito pela suplicada. Foi deferido o requerido, houve agravo, que o Supremo Tribunal Federal acordou em negar conhecimento, com custas pelo agravante. Planta dos Terrenos de propriedade da ré, 1921; Jornal Diário Oficial, 14/10/1921, 27/12/1921, 29/09/1932; Imposto Predial, 1922; Recibo de Depósito de 4:050$000 réis da Empreza de Melhoramentos da Baixada Fluminense, 1922; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1921, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1921, 1922; Termo de Agravo, 1922; Decreto nº 14589 de 30/12/1920; Decreto nº 14907 de 13/07/1921; Decreto nº 15183 de 20/12/1921; Decreto nº 15036 de 04/10/1921; Decreto nº 1021 de 26/08/1903, artigo 2; Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigos 18, 19, 8, 2, 41 e 40; Consituição Federal, artigo 72; Lei nº 3991 de 05/01/1920, artigo 53; Lei nº 2210 de 28/12/1909, artigo 18; Decreto nº 8323 de 27/10/1910; Decreto nº 8313 de 27/10/1910; Decreto nº 8313 de 20/10/1910; Decreto nº 353 de 1845, artigos 9 e 2; Decreto nº 4664 de 1885, artigo 2; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 102 e 715.
Sans titreINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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Os suplicantes, médicos, alegaram que estavam ameaçados no livre exercício de sua profissão, turbados na posse de seus consultórios e mais bens patrimoniais, pela disposição do Decreto nº 15589 de 29/07/1922, o qual aprovou o regulamento para a arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre a Renda dos profissionais liberais. Estes requereram um mandado proibitório de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 60, Código Civil, artigo 501, artigo 769 da consolidação aprovada pela resolução da consulta de 28/12/1876, e aLei nº 221 de 20/11/1894, sob pena no valor de 100:000$000 réis. Havia no processo um grande debate jurídico acerca da fundamentação do Imposto de Renda. O pedido, inicialmente, foi deferido, nos termos do artigo 770 da Consolidação de Ribas. Houve embargo. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal. Recorte de Jornal Gazeta da Tribuna, 11/10/1922; Jornal Jornal do Commercio, 13/08/1922, Rio Jornal, 10/10/1922, Correio da Manhã, 05/10/1922; Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1922, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Decreto nº 15589 de 23/07/1922; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922 e 1923; Lei nº 1185 de 11/06/1904, artigo 5; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 1º; Lei nº 4230 de 31/12/1920; Lei nº 4625 de 31/12/1922; Lei nº 4632 de 06/01/1922.
Sans titreO suplicante, no interdito proibitório intentado contra as suplciantes, pediu a citação das duas co-rés para virem à audiência verem oferecer artigos de atentado, por haverem infrigido o interdito preceituado. Entretanto, havendo o despacho de então sido proferido no sentido de que o peticionário aguardasse a decisão da exceção de incopetência oferecida na petição que ficou nos autos por linha, requereu o suplicante que o escrivão, cortando a linha e entregando a petição citados as suplicante pelo teor da mesma petição, para, em audiência, verem oferecer os artigos de atentado, na forma da lei contestá-las ou confessá-lo e prosseguir nos demais tramites feitos. Desapropriação do prédio por utilidade pública.O juiz julgou nulo o processado e condenou o articulante ao pagamento das custas. Este recorreu desta sentença para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento à apelação, confirmando a sentença apelada. O autor embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 25/04/1921; Edital, Prefeitura do Distrito Federal, 1921; Fotografia, 1921; Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1920, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1921; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrio Federal, 1922; Termo de Agravo, 1922; Constituição da Procuradoria Civil, artigo 772; Decreto nº 1021 de 26/08/1903, artigo 1; Decreto nº 4956 de 09/09/1903; Consituição Federal, artigo 72; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 412, 413 e 415; Decreto nº 9263 de 28/12/1911, artigo 221; Decreto nº 4381 de 05/12/1921, artigo 13; Decreto nº 1939 de 28/08/1903, artigo 6; Lei nº 221 de 1894, artigo 47.
Sans titreA autora, estabelecida à Rua Frei Caneca, 35 a 39, cidade do Rio de Janeiro, alegou que o decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação, com base na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e Consolidação das leis do Processo Civil de Ribas, estabelecendo multa de 100.000$000 réis no caso de nova turbação. Mandado proibitório concedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923.
Sans titreOs autores eram negociantes à Rua Chile, 33, cidade do Rio de Janeiro, com restaurante, botequim, bilhares e charutaria e se viram ameaçados na posse mansa e pacífica de seu estabelecimento pelo decreto municipal nº 2805 de 4/1/1923. Seus bens poderiam ser tomados e danificados e a venda de seus artigos seria proibida. O decreto definia as receitas e despesas da municipalidade para o exercício de 1923 e limitava o funcionamento de charutarias e varejos de cigarros, embora fosse permitida a venda em casas de bilhares. Outros estabelecimentos poderiam funcionar alé das limitações. O artigo nº 159 do decreto estaria em desacordo com outros artigos e ainda seria inconstitucional e nulo, atentando contra o direito de propriedade, a liberdade profissional, os princípios de igualdade perante a lei, liberdade de comércio, assegurados pela Constituição Federal, artigos 72 e 34. Pediram mandado proibitório contra a ré, o Prefeito Municipal, o agente do 4o. Distrito Municipal, protegendo-os de turbação de posse, sob responsabilidade criminal, perdas e danos, dando à causa o valor de 20:000$000 réis. O juiz denegou o pedido. Autor agravou ao despacho e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 106 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 06/01/1923; Termo de Agravo, 1923; Lei Orgânica nº 85 de 20/9/1892, artigo 15; Decreto Federal nº 5160 de 8/3/1904, artigo 97; Decreto nº 14339 de 1/9/1920, artigo 30; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 54, 13.
Sans titreO autor era proprietário de um prédio alugado ao Francisco Machado Cabral para que funcionasse como estábulo. Entretanto, a Prefeitura Municipal negava-se a dar ao autor a respectiva licença e interditouo prédio, assim não só impossibilitando a exploração do negócio, como também o lançamento do imposto de indústria e profissão pelo Tesouro Nacional. Assim o autor requereu um mandado de manutenção de posse. O juiz considerou-se incompetente, sem dar maiores motivos. Pública Forma, 1917; Recibo, 1917.
Sans titreO autor, médico e industrial, alegou que, por escritura de 13/03/1913, comprou de José Moraes da Cunha Vasconcellos um sítio e duas respectivas benfeitorias na Estrada Grande em um lugar denominado Vila Bella Vista, Campo Grande. O Ministério da Guerra, porém, estava construindo uma cerca na Fazenda Gericino, ameaçando danificar e destruir a cerca do sítio do suplicante. O suplicante requereu a expedição de um mandado proibitório, para que não atentassem contra a sua propriedade e posse mansa e pacífica, sob pena no valor de 50:000$000 réis para o caso de desobediência. O juiz julgou por sentença a justificação para conceder o mandado de manutenção de posse. A União, insatisfeita, embargou. O juiz julgou procedente a ação e condenou a ré no pedido, que apelou ex-ofício para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1917, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1920; Escritura de Venda de um sítio, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1880; Planta do Terreno; Taxa Judiciária, 1918; Código Civil, artigos 505, 506, 507 e 508; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 364.
Sans titreSertanio de Castro representante da Fazenda Nacional junto a Empresa de Melhoramento da Baixada Fluminense, localizada na Av Rio Branco n° 137 requereu a desapropriação do terreno situado na Praia do Retiro Sandoro n° 3232 e de terrenos e casas da Rua da Alegria n° 70. Estes foram desapropriados pelo Decreto n° 15.036 de 4 de outubro de 1921, para a exepedição das obras contratadas a empresa de melhoramentos da Baixada Fluminense. O juiz indeferiu o requerido. Decreto nº 4956 de 1903, artigo 29.
Sans titreO autor tinha comércio de papel à Rua São Pedro no. 47 e se viu ameaçado no livre exercício de sua atividade comercial e de turbação na posse. de seu estabelecimento comercial e bens pajrticulares, com a execução do dec 15589 de 29/7/1922, em determinação da lei 4440 de 31/12/1921 art 6, que no orçamento da receita geral de 1922 establecia o imposto sobre renda de lucros comerciais. pediu mandado proibitório para evitar o pagamento e a turbação na posse, com multa contra a União federal de 50:000$000 réis em caso de transgressão.O mandado foi expedido. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923; Constituição Federal, artigos 7, 48, 60; Código Civil, artigo 50.
Sans titreO autor era sucessor de Paschoal Vaz Otero, à Rua Buenos Ayres 120, Rio de Janeiro, com escritório de venda dos produtos de sua fábrica Formicida Paschoal à Ponta da Armação Niterói . Pediu interdito proibitório contra turbação de sua posse, devido ao Decreto n° 15589, de 29/7/1922. Pediu também multa de 50:000$000 réis, em caso de transgressão. O juiz concedeu o mandado de interdito. A União embargou, mas o juiz fez conclusos os autos, já que a taxa judiciária não foi paga. Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1922; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Imposto de Profissão, Comércio e Indústria, 1923; Código Civil, artigo 501; Constituição Federal, artigos 15 e 72.
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