Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 39f.
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História biográfica
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os autores eram negociantes à Rua Chile, 33, cidade do Rio de Janeiro, com restaurante, botequim, bilhares e charutaria e se viram ameaçados na posse mansa e pacífica de seu estabelecimento pelo decreto municipal nº 2805 de 4/1/1923. Seus bens poderiam ser tomados e danificados e a venda de seus artigos seria proibida. O decreto definia as receitas e despesas da municipalidade para o exercício de 1923 e limitava o funcionamento de charutarias e varejos de cigarros, embora fosse permitida a venda em casas de bilhares. Outros estabelecimentos poderiam funcionar alé das limitações. O artigo nº 159 do decreto estaria em desacordo com outros artigos e ainda seria inconstitucional e nulo, atentando contra o direito de propriedade, a liberdade profissional, os princípios de igualdade perante a lei, liberdade de comércio, assegurados pela Constituição Federal, artigos 72 e 34. Pediram mandado proibitório contra a ré, o Prefeito Municipal, o agente do 4o. Distrito Municipal, protegendo-os de turbação de posse, sob responsabilidade criminal, perdas e danos, dando à causa o valor de 20:000$000 réis. O juiz denegou o pedido. Autor agravou ao despacho e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 106 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 06/01/1923; Termo de Agravo, 1923; Lei Orgânica nº 85 de 20/9/1892, artigo 15; Decreto Federal nº 5160 de 8/3/1904, artigo 97; Decreto nº 14339 de 1/9/1920, artigo 30; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 54, 13.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 12
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
20/3/7
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle