O autor e sua mulher alegaram ser possuidores dos prédios localizados na rua São Cristóvão, 576 e 378 - RJ e que os venderam à Estrada de Ferro Central do Brasil pelo valor de 60 contos de réis. Os suplicantes só passaram os referidos imóveis, porém, à Estrada, após a escritura de venda e recibo de preços. A referida estrada já havia começado a demolição do muro dos imóveis, antes de passada a escritura de venda. Os autores requereram um mandado de manutenção de posse, a fim de que fosse embargada o serviço de demolição, sob pena de pagar o valor de 2:000$000 réis. Foi julgada por sentença a desistência do autor. Procuração 3, 1913, 1920 e 1922; Código Civil, artigo 1313.
1a. Vara FederalINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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Os autores, localizados respectivamente na rua da Alfândega, 249 - RJ, rua Tobias Barreto, 112 - RJ, Praça da República, 92 - RJ, rua dos Ourives, 39 - RJ, rua José Maurício, 103 - RJ, rua São Pedro, 272 - RJ, rua da Alfândega, 179 - RJ e rua Senhor dos Passos, 194 - RJ, alegaram que foram turbados na posse de seus estabelecimentos comerciais, pelos atos ilegais e inconstitucionais cometidos pelas autoridades fiscais da ré. Os suplicantes baseavam-se na constituição federal, artigo 60 letras A e B, lei 1185 de 11/06/1904, código civil, artigo 501, consolidação das leis do processo civil de Ribas, artigo 769, acórdão 2193 de 24/01/1917 e lei 221 de 20/11/1894. Estes requereram a expedição de um mandado proibitório contra a ré a fim de impedir que lhes fosse feita qualquer violência, sob pena de multa de 100:000$000 réis. valor. Pois a lei da Receita de 1922 dispôs o imposto de consumo sobre obras de ourives. Kuiz Octavio Kelly expediu o mandado requerido. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1922; Intimação, 1922; O. Kelly, Manual de Jurisprudência Federal, p. 202 1193.
2a. Vara FederalO autor, negociante estabelecido com seu negócio de açougue , localizado na ruia do Catete, 320, alegou que eestava devidamente licenciado, pala prefeitura municipal, porém, em virtue de funcioanr as segundas-feiras, o suplciante olocou qu, conforme o Decreto 2384 de 01/01/1921, lei Orçamentária, não poderia haver nenhuma restrição no funcionamento de seu comércio. O suplicante requereu, de acordo com o Acórdão 3022 em mandado de interdicrto proibitório para que a ré obtivesse de impedir o funcionamento de seu estabelecimento. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Embargo da Fazenda Nacional, 1922; Decreto nº 2156 de 12/07/1921; Decreto nº 1584 de 01/02/1921; Decreto nº 1684 de 05/07/1922.
1a. Vara FederalO autor, estabelecido na ra do Catete, 297, alegou ser possuidor de um comércio de açougue licenciado pela Prefeitura Municipal, porém , em virtude do DSecreto 2456 de 12/07/1921, seu estbelecimento foi proibido de funcionar as segundas-feiras. O suplicante colocou que, conforme o Decreto 2384 de 01/01/1921, Lei orçamentária, não poder4ia haver nenhuma restrição ao funcionamento de seu comércio. O suplicante requereu, de acordo com o Acordão 3022, um mandado de interdito proibitório para que a ré obtivesse de impedir o funcionamento de seu estabelecimento. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recorte de Jornal, Jornal do Brasil, 17/08/1921; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1922; Imposto de Licenças, Auferição e Taxa Sanitária, Diretoria Geral da Fazenda, 1922; Decreto Municipal nº 2456 de 12/07/1921; Decreto nº 2384 de 01/01/1921; Decreto nº 5160 de 08/03/1904, artigos 1 e 12.
1a. Vara FederalPediu-se interdito proibitório para que a autoridade municipal se abstivesse de impedir o funcionamento dos açougues à tarde do dia imediato ao que não houvesse matança no Matadouro de Santa Cruz, e multa no valor de 50:000$000 réis, em caso de tentativa de impedimento. O decreto municipal nº 2456, de 12/7/1921 visava impedir o funcionamento dos açougues após as 15 horas das segundas-feiras. Imaginou-se que o objetivo do decreto seria a garantia do direito de folga de um dia semanal a cada empregado, já que os açougues funcionavam até 12 horas aos domingos. Alegou-se que o direito era garantido, pois não havendo abate em Santa Cruz aos domingos, às segundas as atividades se iniciariam às 15 horas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1922, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1922; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 17/08/1921.
1a. Vara FederalOs autores eram proprietários da fábrica de fósforos Victoria, à Rua São Lourenço, 171, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, estando quites com todos os impostos. A companhia Fiat Lux e a sociedade anônima Fábrica Hurlimann, sediadas na Capital Federal, obtiveram no Orçamento Municipal de 1921, que foi prorrogado para o exercício de 1922, a determinação de que os fósforos de pau ou cera, fabricados pela Fiat Lux e Hurlimann não seriam considerados materiais inflamáveis. Não se submeteriam, pois, à fiscalização de inflamáveis. A Prefeitura tentou intervir, mas conseguiu-se mandado de manutenção de posse pelo Supremo Tribunal Federal. Frente às desigualdades fiscais, outros fabricantes de fósforos conseguiram interdito proibitório para garantir posse mansa e pacífica de seus produtos. Pediu-se expedição de mandado proibitório e multa de 50:000$000 em cada turbação sofrida. Pedido requerido. Procuração, Tabelião C. Pardal Junior, 1922; Taxa Sanitária, 1922; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922; Jornal Jornal do Brasil, 08/01/1922.
2a. Vara FederalA autora era sociedade anônima com sede em Londres e importava inflamáveis, que despachava pelo Porto do Rio de Janeiro. Os despachos de inflamáveis sobre água ficariam proibidos pelo dito posto e teriam de ser despachados por trapiches alfandegados, após construção de outros trapiches além do da Ilha do Caju, conforme a lei orçamentária nº 4230 de 31/12/1920 para a Receita Geral da República para 1921. A disposição deixou de existir. Pediu-se interdito proibitório e multa de 50:000$000 réis, em caso de desobediência. Pedido indeferido. Houve agravo, negado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, Tabelião Alincourt Fonseca, Praça Gonsalves Dias, 11, 1917, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1922; Termo de Agravo, 1922; Lei nº 4230 de 31/12/1920, artigo 34; Decreto nº 8062 de 10/6/1910; Decreto nº 848 de 21/10/1890, artigo 160; Código Civil, artigos 500 a 503; .
1a. Vara FederalOs autores eram arrendatários do Parque de Diversões da Exposição Internacional, comemorativa do 1o.Centenário da Independência do Brasil, a partir de contrato com o Governo da União Federal, representado pela Commissão Executiva. Seu contrato poderia ser renovado, como o foi, por seis meses. Sendo um serviço federal, cabia à União o valor de trinta por cento do produto bruto das entradas no parque. O autor alegou que por se tratar de serviço de caráter federal, não precisaria pagar os impostos municipais, a despeito das tentativas do Prefeito Municipal, que já expedira ordens para fechar o parque e ocupá-lo com a Força Pública, até o pagamento dos impostos. Pediu-se mandado contra a violência iminente, sob pena de pagar perdas e danos e multa no valor de 200:000$000, por nova turbação. O Juiz deferiu a expedição do mandado. A ré entrou com embargos, mas o processo está inconcluso. Decreto nº 2805 de 4/1/193, artigo 96; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1922.
2a. Vara FederalOs autores, estabelecidos com lojas de materiais de construção, alegaram que o decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1923.
2a. Vara FederalOs autores, industriais e comerciantes de fumos, alegaram que a lei nº 4625 de 31/12/1922 estabeleceu que a taxação do imposto de consumo relativo ao fumo teria como base o cálculo do imposto do preço do produto na fábrica. Alegaram que tal imposto era inconstitucional. As autoridades fiscais ameaçaram a apreensão de mercadorias caso não fosse pago o imposto. Requerem mandado proibitório contra a ré, e pena no valor de 50:000$000 réis a cada transgressão desta. O juiz declarou o processo perempto, baseado no decreto nº 19910 de 23/4/1923, pelo não pagamento da taxa judiciária pela União. Fiscalização do Imposto de Consumo, 1923; Jornal Jornal do Commercio, 17/02/1923, A Noite, 14/02/1923, 17/2/1923, Gazeta de Notícias, 15/02/1923, A Vanguarda, 15/02/1923, O Imparcial, 16/02/1923, Correio da Manhã, 16/02/1923, 21/02/1923, Gazeta dos Tribunaes, s/d; Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923.
1a. Vara Federal