O autor, empresário geral da construção da Estrada de Ferro de Goiás, requereu um interdito proibitório contra a ré, a Estrada de Ferro e a Compagnie Internationale de Chemins de fer et de Travaux Publics, para não ser turbado na posse dos trilhos e materiais para a construção. A Estrada de Ferro de Goiás queria obter a posse dos trilhos por meio do Ministério da Viação. Mas o autor notifica que isso não pode ocorrer por que existe um interdito proibitório. O autor desistiu do processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. traslado de Procuração, 1917; Ofício, 1917.
UntitledINTERVENÇÃO JUDICIAL
1 Archival description results for INTERVENÇÃO JUDICIAL
1 results directly related
Exclude narrower terms
4292
·
Dossiê/Processo
·
1917; 1931
Part of Justiça Federal do Distrito Federal