Dossiê/Processo 11887 - Interpelação judicial. Nº do documento (atribuído): 20204. Autor: Thomaz da Silva & Companhia. Réu: Sion & Companhia.

Área de identificação

Código de referência

11887

Título

Interpelação judicial. Nº do documento (atribuído): 20204. Autor: Thomaz da Silva & Companhia. Réu: Sion & Companhia.

Data(s)

  • 1923; 1931 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 6f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

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Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os suplicantes era de Recife, com matriz na cidade de Santos, estado de São Paulo, e dela os suplicantes compraram 500 arrobas de algodão 1a. Sorte do Sertão, pelo valor de 75$000 réis por arroba, mas 20000 quilos de algodão em rama 1a. Sorte do Sertão de Pernambuco, por 50$000 réis por arroba. Nada tendo sido entregue e nem embarcado, pediram duas cartas precatórias aos suplicados para que se responsabilizasse por mora, perdas e danos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ; Advogado E. M. de Carvalho Borges, Jayme de A. A. Maia, Rua Sachet, 39 - RJ; Recibo de Contrato, corretor oficial de mercadorias Eduardo Eugênio Villeroy, Rua do Rosário, 79 - RJ, 1923; Imposto de Licenças, aferições e taxa Sanitária - RJ, 1923, Iimposto de aguardente e álcool; Código Comercial, artigo 205; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 16

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Autor

    Thomaz da Silva & Companhia

    Réu

    Sion & Companhia

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco;Barbosa, Homero de Miranda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    15/03/2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Stefan

        Área de ingresso