Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1916; 1918 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 310f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, engenheiro civil, era construtor da Estrada de Ferro de Goiás. A ré deu a empreitada à Societé Internacionale de Voies Ferrées et de Travaux Publics, a qual contratou o Banco Construtor do Brasil, que transferiu o contrato ao engenheiro Joaquim Machado de Mello, de quem o autor era cessionário. O autor havia comprado material para a obra, essa, porém, foi interrompida. Contra a turbação de posse do material comprado, o autor entra com interdito proibitório. Processo contém agravo e apelação cível. O apelante, autor, desistiu do recurso em 20/04/1918. O juiz indeferiu pedido do autor e condenou no pagamento das custas. Em 17/01/1917, foi negado provimento ao agravo. Em 21/02/1918, o autor desistiu do pleito após fazer acordo com a parte ré. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1916; Relação de Faturas, 1916; Recorte de Jornal Diário Oficial, 20/07/1916, 23/08/1916, 20/09/1916, 01/10/19116, Congresso Nacional, 01/08/1916; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1915; relação de Pagamento efetuado ao sub-empreiteiro Emilio Schnoor, 1914; Taxa Judiciária, valor 300$000 réis, 1916; Decreto nº 3084, artigo 414 de 1898, Decreto nº 1934 de 28/08/1908, artigo 2, Regulamento nº 737 de 1850, artigos 69, 71 e 720, Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 30, Código Civil, artigo 487, Código Comercial, artigo 236, C. da Rocha, Direito Civil, parágrafo 853, C. de Carvalho, Consolidação, artigo 1244, C. Bevilacqua, Direito das Obrigações, parágrafo 152.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
29/06/06
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola