Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1916; 1918 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 310f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, engenheiro civil, era construtor da Estrada de Ferro de Goiás. A ré deu a empreitada à Societé Internacionale de Voies Ferrées et de Travaux Publics, a qual contratou o Banco Construtor do Brasil, que transferiu o contrato ao engenheiro Joaquim Machado de Mello, de quem o autor era cessionário. O autor havia comprado material para a obra, essa, porém, foi interrompida. Contra a turbação de posse do material comprado, o autor entra com interdito proibitório. Processo contém agravo e apelação cível. O apelante, autor, desistiu do recurso em 20/04/1918. O juiz indeferiu pedido do autor e condenou no pagamento das custas. Em 17/01/1917, foi negado provimento ao agravo. Em 21/02/1918, o autor desistiu do pleito após fazer acordo com a parte ré. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1916; Relação de Faturas, 1916; Recorte de Jornal Diário Oficial, 20/07/1916, 23/08/1916, 20/09/1916, 01/10/19116, Congresso Nacional, 01/08/1916; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1915; relação de Pagamento efetuado ao sub-empreiteiro Emilio Schnoor, 1914; Taxa Judiciária, valor 300$000 réis, 1916; Decreto nº 3084, artigo 414 de 1898, Decreto nº 1934 de 28/08/1908, artigo 2, Regulamento nº 737 de 1850, artigos 69, 71 e 720, Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 30, Código Civil, artigo 487, Código Comercial, artigo 236, C. da Rocha, Direito Civil, parágrafo 853, C. de Carvalho, Consolidação, artigo 1244, C. Bevilacqua, Direito das Obrigações, parágrafo 152.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
29/06/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola